Os princípios fundamentais do Direito Ambiental têm grande relevância por formarem o alicerce do sistema jurídico em questão e orientarem a integração, harmonização e interpretação das normas legais quando aplicadas ao caso concreto. Dentre eles, destacamos o Princípio da Participação Popular na Proteção do Meio Ambiente.
Discorra sobre o Princípio da Participação Popular na Proteção do Meio Ambiente e mencione pelo menos dois mecanismos de participação direta da população no controle da qualidade ambiental reconhecidos pelo Direito brasileiro.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
O direito ambiental, por ser um ramo autônomo do direito, tem princípios que lhe são específicos e que não são aplicáveis a outros ramos do direito. No entanto, muitos princípios que são aplicados a outros ramos do direito também são aplicados ao direito ambiental, sendo o princípio da participação popular um exemplo.
O princípio da participação popular, também conhecido de participação comunitária ou democrático, decorre do art. 225 da CRFB que consagra que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como do regime jurídico do ambiente como bem de uso comum do povo, sendo que é dever de toda a sociedade defendê-lo.
Desta feita, a sociedade, como titular do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado dispõe de instrumentos/mecanismos de participação direta na proteção de qualidade de vida e na preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
O princípio da participação popular assegura a participação de todos os cidadãos na elaboração/instituição de políticas públicas ambientais. Essa participação se dá em 03 (três) esferas: legislativa, administrativa e processual.
Destaca-se a participação popular no processo de criação do direito ambiental, com a iniciativa popular nos procedimentos legislativos (art. 14, III, CRFB), discussões por meio de audiência pública e a atuação de representantes da sociedade civil em órgãos dotados de poderes normativos e deliberativos (conselhos e comitês).
O princípio democrático também se manifesta por intermédio do Poder Judiciário e do Ministério Público, mediante a utilização de instrumentos processuais e administrativos, como o inquérito civil público, a ação civil pública (art. 129, III, CRFB), a ação popular (art. 5º, LXXIII, CRFB).
Cumpre destacar que na ordem internacional referido princípio encontra-se consagrado na Declaração do Rio de 1992 (princípio 10).
Outro ponto que merece nota é o fato de que o principio da participação popular está intimamente ligado ao princípio da informação (art. 5º, XXXIII e art. 225, §1º, IV, parte final, ambos da CRFB).
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