Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 023

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Enunciado Nº 000686

O Município W e a Cia. de Petróleo PPI celebraram termo de permissão de uso de específico imóvel, pelo prazo de 10 (dez) anos.


Além do prazo fixado, foi estabelecido encargo. Deveria o permissionário, como contrapartida pela utilização do bem público, realizar obras sociais como urbanização, construção de complexos esportivos, reformas de creches, construção de passarelas para pedestres na área próxima, bem como investir em serviços públicos.


No curso do prazo da permissão, o Município W resolve proceder à revogação deste ato - diante de fato novo, evidenciando alteração do interesse público quanto ao bem -, e notificar a Empresa para sair do imóvel em 90 (noventa) dias.


Inconformada, a Empresa propõe a devida ação buscando ser mantida no bem, ou ser reparada pelos danos emergentes e lucros cessantes.


Sendo o juiz da causa, como decidiria, ciente de que o feito teve curso normal, sem vícios.

Resposta Nº 003806 por MLS


Permissão de uso é ato discricionário da administração, por meio do qual outorga a particular o uso de bem público de forma onerosa ou gratuita e precária, por prazo determinado ou não.

Em que pese poder ser outorgada por prazo determinado, a permissão continua a ter caráter precário e, em razão de ser ato administrativo discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou oportunidade, em virtude de interesse público relevante.

Em regra, a revogação da permissão não gera direito à indenização ao particular; mas, quando deferida por prazo determinado e estabelece encargos ao permissionário, leva à responsabilização do Poder Público por danos causados por sua revogação prematura.

Dessa forma, em sendo comprovados os prejuízos sofridos pela permissionária, caberá apenas o deferimento da indenização pelos danos emergentes, por aplicação analógica do art. 79, § 2º, II, da Lei n. 8.666/93, que veda a concessão de lucros cessantes. Além disso, como dito alhures, por ser a permissão um ato discricionário, cabe ao Poder Judiciário apenas aferir a legalidade do ato, não sendo possível manter a Empresa na posse do bem, tendo em vista que o feito não tem vícios.

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