A sra. C.A. procura a Defensoria Pública solicitando auxílio jurídico. Afirma que há poucos dias seu marido, o sr. M.A., viajava de moto em uma rodovia estadual quando, conforme laudo da polícia rodoviária estadual, caiu em um barranco da estrada, em um trecho da pista que estava em obras, sem a devida sinalização, e veio a falecer. O sr. M.A. era o arrimo de família e deixou-a viúva com três filhos.
Considerando o exposto, analise o caso em questão abordando os seguintes aspectos:
a) a evolução das teorias acerca da responsabilidade civil do Estado;
b) a(s) teoria(s) adotada(s) pelo ordenamento jurídico pátrio quanto à responsabilidade civil do Estado;
c) de acordo com a(s) teoria(s) adotada(s) pelo ordenamento jurídico pátrio, apresente as eventuais hipóteses de exclusão total ou parcial do dever de indenizar pelo Estado na ocorrência de evento danoso;
d) especificamente em relação ao evento ocorrido com a marido falecido da sra. C.A., analise e justifique, teórica e doutrinariamente, a possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória contra o Estado-membro.
A responsabilidade civil do Estado passou por uma evolução, o Estado que anteriormente era irresponsável por seus atos, regime absolutista, passou aos poucos a assumir seus atos, o que fez surgir a teoria da responsabilidade com culpa, de maneira que o indivíduo lesado deveria provar, a depender do ato de gestão, a culpa do agente e o dano.
Já a teoria da culpa administrativa, ou culpa anônima, bastaria que o indivíduo provasse a ausência do serviço; serviço não prestado; prestado ineficientemente ou de forma atrasada.
Por fim, temos a responsabilidade objetiva do estado, onde o indivíduo lesado deve prova conduta, dano e nexo causal. Dentro da responsabilidade civil objetiva, temos a teoria do risco integral e a teoria do risco administrativo, sendo que a primeira não admite exclusão por parte do Estado, previsto na CF/88, nos casos de danos ambientais e nucleares e a segunda apresenta-se fundamento no artigo 37, § 6º da CF/88 e art. 927, CC. A teoria do risco administrativo é a regra, onde o Estado tem responsabilidade, pelo risco administrativo de sua atuação, sendo que o mesmo pode se eximir, apenas, quando consegue comprovar que a conduta não existiu ou não houve nexo causal.
Ainda temos o fato de que, no caso de comprovação de culpa concorrente da vítima, pode-se reduzir o valor da indenização. E, depois de indenizada a vitima, o Estado pode buscar regressivamente os valores junto ao agente causador do dano, caso comprovada dolo ou culpa do mesmo.
Com relação ao caso apresentado, o Estado pode ser responsabilizado, pois segundo art. 1º, §§ 2º e 3º do Código de Transito Brasileiro:
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Apesar de o artigo mencionar a reponsabilidade objetiva, existem julgados que avaliam o caso concreto como sendo de responsabilidade objetiva e outros subjetiva, ocorre que independe da necessidade de comprovação do dolo ou culpa, a culpa do Estado faz-se presente, visto que o mesmo agiu negligentemente, quando deveria sinalizar e não o fez. Assim, com base na teoria da culpa este prestou de maneira ineficiente o serviço quanto não sinalizou devidamente o barraco, na pista que estava em obras; percebe-se que a vítima não concorreu para o dano, sendo a culpa única e exclusivamente do Estado, o que implica o dever de indenizar. A indenização levará em conta a capacidade produtiva da vítima e seus dependentes, a fim de buscar minimizar os efeitos da morte. Caso a rodovia estadual seja explorada por concessão a mesma responderá pela conduta omissiva e caso não disponha de recursos suficientes, o Estado poderá ser acionado de maneira subsidiária.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar