Jair é representante comercial nascido em Recife. Em virtude da natureza de sua profissão, por vezes passa meses na estrada efetuando entregas em todo o Brasil. Seus pais moram em Manaus, sua esposa e seu filho moram em Salvador. Com dificuldades financeiras, Jair, na condição de mutuário, realizou contrato de empréstimo com Juca, na condição de mutuante, no valor de R$ 10.000,00. No entanto, na data avençada no contrato para a restituição do valor acordado, Jair não cumpre sua obrigação. Precisando urgentemente da importância emprestada, Juca, domiciliado em Macapá, obtém um inventário dos clientes de Jair e, de posse de tal lista, localiza-o em Belém.
Considerados os fatos narrados, pergunta-se:
A) Qual é o domicílio de Jair para todos os fins legais?
B) Caso Juca decida ajuizar uma ação em face de Jair enquanto este se encontrar em Belém/PA, onde aquela poderá ser proposta?
a-) Segundo o art. 73 do Código Civil, o domicílio de Jair para todos os fins legais é o lugar onde for encontrado, no caso Belém. Isso porque, conforme informado pela questão, Jair, representante comercial, passando meses na estrada efetuando entregas em todo o Brasil. Há, in casu, um efeito da teoria da aparência no direito. O domicílio aparente decorre da necessidade de se fixar em lei uma sede jurídica para que se possa encontrar pessoas que, como Jair, necessitem deslocar-se constantemente, ou que tenham vários domicílios. Assim, presume-se como domicílio de Jair a aparência criada, de forma que possa ser invocada por terceiros como Juca;
b-) caso Juca decida ajuizar uma ação em face de Jair enquanto este se encontrar em Belém/PA, esta poderá ser proposta em Macapá ou em Belém, ex vi do disposto no art. 46, §2º, do Código de Processo Civil. Esclareça-se que, versando a ação sobre direito pessoal de Juca, deveria, em princípio, ser proposta no foro de domicílio do réu (art. 46, caput, do Código de Processo Civil). Ocorre que, como Jair não possui domicílio certo, deve ser utilizada a regra prevista no §2º, segundo a qual, sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, este poderá ser demandado onde for encontrado (Belém) ou no foro de domicilio do autor (Macapá).
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