Em que consiste a teoria da carga dinâmica da prova? A teoria referida tem previsão no sistema legal vigente?
A Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em desvantagem processual ou impossibilitado de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial à solução da lide. Ex: art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor. A teoria Dinâmica da Distribuição do ônus da Prova possibilita ao juiz uma maior flexibilidade nas regras de ônus da prova levando-se em conta seu convencimento e as peculiariedades da situação das partes em relação à determinada prova, e não apenas aplicar os critérios anteriormente definidos na lei.
Cumpre salientar que, apesar do CPC/2015 em regra ainda adotar a Teoria Estática do ônus da Prova (art. 373, I e II), o § 1º de seu art. 373 consagra expressamente a Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da prova ao prever que nos casos previstos em lei ou diante das peculiariedades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir com o ônus ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar a outra parte oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Ademais, o §2º do art. 373 do CPC/2015 prevê que a aplicação da Teoria Dinâmica não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Não obstante, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, também consagra a Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da prova ao preceituar que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímel a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Por fim, é válido ressaltar que a Teoria Dinâmica do Ônus da Prova é ainda aplicado e consagrado em vários ramos do Direito, como, por exemplo, no Direito Ambiental quando as questões envolvem o princípio da precaução, in dubio pro natura, Direito do Trabalho e causas que envolvam hipossuficientes, tais como idosos e crianças.
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