Cite cinco circunstâncias fáticas em que o Código Civil Brasileiro autoriza o juiz a julgar mediante juízo equitativo.
Segundo Aristóteles, a equidade é a aplicar a justiça no caso concreto, onde a lei revela-se insuficiente.
Em regra o juiz apenas pode decidir com equidade quando expressamente previsto em lei, conforme dispõe o art. 140 do NCPC.
No campo de atuação em que o juiz pode atuar dentro do conceito da equidade em nosso Código Civil, vale destacar o disposto nos artigos 404 (quando os juros de mora não cobrirem o prejuízo do credor, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder equitativamente indenização suplementar); art. 413(se a pena civil ou cláusula penal for manifestamente excessiva, deve ser equitativamente reduzida pelo juiz); art. 572 (se a obrigação do locatário pagar o aluguel pelo tempo que faltar, pelo fato de devolver a coisa antes do encerramento do contrato, for considerada excessiva, o juiz fixará a indenização "em bases razoáveis", ou seja, equitativamente); art. 575 (se o aluguel arbitrado pelo locador, após notificado o locatário a restituir a coisa em razão do encerramento do prazo, for considerado manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo); art. 928 (se as pessoas imputáveis pela reparação dos danos causados pelo incapaz não dispuserem de meios suficientes, o juiz fixará indenização equitativa que será respondida diretamente pelo incapaz, de modo a não privá-lo do necessário); art. 944 (se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir equitativamente a indenização)."
Ao julgar por equidade o juiz remonta ao valor do justo e à realidade econômica, política, social ou familiar em que se insere o conflito - à equitas, enfim - para retirar daí os critérios com base nos quais julgará. Mesmo um julgamento por equidade deve ser feito com impessoalidade, sem ter por fonte os gostos pessoais ou preferências axiológicas do julgador.
Ademais, há outros casos na legislação pátria que prevê a possibilidade de julgamento com equidade, como no caso do juizado especial, arbitragem, dentre outros.
Muito boa a sua resposta. Demostrou conhecimento acerca do assunto, explanando inclusive quanto a origem do instituto, fazendo cotejo entre o Código civil e o CPC. Parabéns!
Só faço um alerta para o pleonasmo no início da tua resposta nesse parágrafo " No campo de atuação em que o juiz pode atuar..".
Mas mandou muito bem Daiane.
Resposta perfeita! A linguagem está clara e correta, a utilização da língua pátria igualmente. A candidata demonstrou conhecimento acerca do tema e exemplificou corretamente, conforme requereu o enunciado. Parabéns!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
27 de Julho de 2018 às 11:23 MARIANA JUSTEN disse: 0
Completíssimo! Adorei!