Questão
MPF - 28º Concurso para Procurador da República - 2015
Org.: MPF - Ministério Público Federal
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 019

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000077

Disserte sobre o comércio eletrônico e os direitos do consumidor. Aborde: A compra e venda de produtos realizada em sítios da internet. Legitimidade ativa para ações coletivas. Legitimidade passiva quando há vício ou fato do produto. Direito de arrependimento. Responsabilidade pela despesa decorrente da devolução do produto. (Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)

Resposta Nº 005041 por Estudante123


Hoje, com a popularização da internet pelo mundo nasceu um novo nixo de mercado, os das compras realizadas por meio eletrônico. Daí, é de se destacar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nestas relações, que não podem ficar a margem do direito.

A legitimidade ativa das Ações Civis Coletivas estão previstas no Art. 82 do CDC, figurando entre os referidos legitimados, dentre eles: MP, entes federados (U,E,DF e M), associações constituídas e funionamento nos termos da lei, bem como entidades da administração direta e indireta, mesmo que sem personalidade jurídica que atuem na defesa do consumidor. Embora a Defensoria não esteja incluída expressamente no Rol dos legitimados, é de se notar que a mesma também possui legitimidade para defesa dos direitos dos consumidores nos termos de sua lei orgânica. Isso porque se o CDC protege o consumidor, seria de maior relevância ainda proteger a pessoa comprovadamente hipossuficiente na relação de consumo.

Por conseguinte, quanto à responsabilidade passiva o assunto já muda. No fato do produto, o responsável é primeiramente o fornecedor, a não ser que este não possa ser identificado ou se trata de um produto perecível que não teve o devido acondicionamento, hipótese em que o comerciante será também responsabilizado. Agora, no que tange ao vício do produto, a responsabilidade é diversa, ou seja, nessa modalidade, respondem solidariamente os envolvidos na cadeia de consumo (Art. 18 do CDC).

Por fim, o direito de arrependimento, é aquele previsto no Art. 49 do referido microssistema, exercido quando o consumidor se arrepende da compra e venda realizada fora do estabelecimento comercial, também denominada compra e venda entre ausentes. Nesta, o adiquerente do produto poderá desistir da compra, dentro de 07 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, correndo as despesas por conta do vendedor.

 

 

 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: