Disserte sobre o comércio eletrônico e os direitos do consumidor. Aborde: A compra e venda de produtos realizada em sítios da internet. Legitimidade ativa para ações coletivas. Legitimidade passiva quando há vício ou fato do produto. Direito de arrependimento. Responsabilidade pela despesa decorrente da devolução do produto. (Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
Hoje, com a popularização da internet pelo mundo nasceu um novo nixo de mercado, os das compras realizadas por meio eletrônico. Daí, é de se destacar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nestas relações, que não podem ficar a margem do direito.
A legitimidade ativa das Ações Civis Coletivas estão previstas no Art. 82 do CDC, figurando entre os referidos legitimados, dentre eles: MP, entes federados (U,E,DF e M), associações constituídas e funionamento nos termos da lei, bem como entidades da administração direta e indireta, mesmo que sem personalidade jurídica que atuem na defesa do consumidor. Embora a Defensoria não esteja incluída expressamente no Rol dos legitimados, é de se notar que a mesma também possui legitimidade para defesa dos direitos dos consumidores nos termos de sua lei orgânica. Isso porque se o CDC protege o consumidor, seria de maior relevância ainda proteger a pessoa comprovadamente hipossuficiente na relação de consumo.
Por conseguinte, quanto à responsabilidade passiva o assunto já muda. No fato do produto, o responsável é primeiramente o fornecedor, a não ser que este não possa ser identificado ou se trata de um produto perecível que não teve o devido acondicionamento, hipótese em que o comerciante será também responsabilizado. Agora, no que tange ao vício do produto, a responsabilidade é diversa, ou seja, nessa modalidade, respondem solidariamente os envolvidos na cadeia de consumo (Art. 18 do CDC).
Por fim, o direito de arrependimento, é aquele previsto no Art. 49 do referido microssistema, exercido quando o consumidor se arrepende da compra e venda realizada fora do estabelecimento comercial, também denominada compra e venda entre ausentes. Nesta, o adiquerente do produto poderá desistir da compra, dentro de 07 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, correndo as despesas por conta do vendedor.
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