Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 009

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Enunciado Nº 000672

Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o que deve ser levado em consideração para a aplicação da minorante do artigo 33, § 4º da lei 11.343/06?


Aborde ainda se a natureza, a diversidade e a quantidade dos entorpecentes apreendidos exercem influencia no quantum da referida minorante e na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Resposta Nº 005199 por Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro


De acordo com o art. 33, § 4º, da lei 11.343/06, para a aplicação do benefício do tráfico privilegiado, é necessário o preenchimento, de forma cumulativa, dos quatro requisitos, quais sejam: agente primário, bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. Entendendo o juiz pelo preenchimento de todos os requisitos, a pena será reduzida de um sexto a dois terços.

Ainda, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/06, a natureza e a quantidade da substância ou do produto serão consideradas na fixação das penas, influenciando assim no quantum da referida minorante. A diversidade dos entorpecentes também poderá ser levada em consideração, até mesmo para a aplicação, ou não, do tráfico privilégiado. Cumpre ressaltar que, quando preenchidos os requisitos legais, a não redução da pena no limite máximo, ou seja, de dois terços, deve ser devidamente fundamentada pelo magistrado.

No mais, há entendimento nos Tribunais Superiores de que se a quantidade e a natureza da droga forem utilizadas negativamente na primeira fase da dosimetria, não poderá o juiz se valer dessas circunstâncias para afastar a incidência do benefício na terceira fase, sob pena de bis in idem.

Po fim, embora conste no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 que é vedada a conversão da pena em restritivas de direito, tal vedação já foi declarada inconstitucional pelo STF, pois contrária ao princípio da individualização da pena. Assim, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade pode ser convertida em restritivas de direito, a depender sempre do caso concreto.

 

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