O Delegado de Polícia José Carlos tomou ciência, pelo boletim de ocorrência n.º 127?2014, do furto ocorrido na casa do senhor Pedro Henrique da Silva, de onde subtraíram cinquenta mil reais, que ele havia recebido dias antes, em virtude da venda de algumas cabeças de gado. Instaurado, o devido inquérito policial apurou que o crime foi praticado por Heloísa da Silva, prima da vítima, que o esteve visitando um dia após ele ter recebido o dinheiro. Apurou-se, ainda, que quarenta e cinco mil reais do dinheiro furtado fora usado por Heloísa da Silva para comprar um carro zero quilômetro na revenda WZ Car, o qual foi pago à vista, sendo que o restante do dinheiro foi gasto numa viagem e com outras despesas não identificadas. Heloísa da Silva, para justificar o crescimento de seu patrimônio, vez que tinha um baixo salário, alegou para família que havia comprado o carro com uma pequena entrada e o restante parcelado, fato que se comprovou, no inquérito, ser inverídico, a partir da cópia da nota fiscal fornecida pela empresa WZ Car. Diante dos indícios veementes da autoria, o Delegado de Polícia José Carlos, visando garantir o ressarcimento causado pelo crime, representou pela busca apreensão do veículo comprado por Heloísa da Silva, tudo conforme o apurado nos autos o IP.
Considerando os fatos narrados, o Delegado de Polícia José Carlos agiu corretamente ao solicitar a busca e apreensão?
Caso concorde com o procedimento do Delegado de Polícia, justifique a sua resposta, apresentando a fundamentação legal.
Caso entenda que o Delegado de Polícia agiu incorretamente, aponte qual medida deveria ser adotada, com a sua fundamentação legal.
O delegado não agiu corretamente. A busca e apreensão tem natureza jurídica de meio de obtenção de prova, tendo por finalidade encontrar e apreender pessoas e objetos que possam ter importância probatória. Já o seqüestro tem natureza jurídica de medida cautelar de cunho patrimonial, o qual tem por finalidade permitir eventual ressarcimento ao fim da ação penal e de impedir que o acusado possa dilapidar o patrimônio objeto do seqüestro. O seqüestro recai sobre bens moveis e imóveis provenientes do crime. No caso em questão, já se tem conhecimento de quem efetuou o crime, havendo necessidade de resguardar os bens provenientes do furto, de forma a permitir o ressarcimento da vítima, devendo ser efetivado o seqüestro e não a busca e apreensão.
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