Determinada Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei apresentado por deputado estadual que estende a empregados públicos de determinada empresa pública estadual exploradora de atividade econômica o direito de servidores públicos estatutários à percepção de gratificação de titulação, a ser auferida mediante a conclusão de curso de pós-graduação em instituição de ensino reconhecida pelas leis brasileiras. Tendo recebido a proposição para a análise, com vistas à sua apreciação para efeitos de sanção ou veto, o governador do estado solicitou manifestação prévia do respectivo órgão estadual de consultoria jurídica.
Analise a legitimidade da proposição legislativa em apreço considerando os termos da Constituição Federal de 1988. Em seu texto, discorra sobre os seguintes aspectos:
1 competência legislativa do estado-membro para legislar a respeito da matéria;
2 apresentação do referido projeto de lei por parlamentar estadual;
3 extensão aos referidos empregados públicos da gratificação conferida aos servidores estatutários estaduais.
De acordo com o art. 84 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Presidente da República dispor acerca da organização e funcionamento da Administração Pública Federal. Considerando o princípio da simetria e o sistema de repartição de competências constitucionais, no âmbito dos estados-membros a competência legislativa para dispor sobre a matéria passa ao Governador, privativamente. Assim, por sua capacidade de auto-organização e autogoverno, e observando-se o princípio federativo, compete aos estados-membros legislarem acerca da organização e funcionamento da administração direta e indireta estadual.
No entanto, a apresentação do referido projeto de lei por parlamentar estadual afronta o princípio da separação entre os poderes, uma vez que invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre a matéria. Assim, caso aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto padecerá de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Ademais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a sanção do Governador aposta ao projeto de lei não possui o condão de retirar o vício da proposição.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a extensão de gratificação percebida por servidor estatutário a empregado de empresa pública estadual exploradora de atividade econômica afronta a Constituição. Tendo em vista que empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, lei específica diferente do regime jurídico estatutário, tal extensão mostra-se incompatível com as particularidades do regime celetista. Assim, caso haja a intenção de conferir aos empregados públicos a gratificação por titularidade, a matéria deverá ser apresentada pelo Governador do Estado em projeto de lei específico, desvinculado do regime jurídico estatutário.
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