Questão
MP/SP - 89º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2012
Org.: MP/SP - Ministério Público de São Paulo
Disciplina: Direito Ambiental
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 001087

Por intermédio da hermenêutica jurídica esclareça se são aplicáveis ou não – e porque – os seguintes dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012:


Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

(...)

§ 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

§ 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.


*** Esta questão faz parte de uma prova do mesmo concurso que não foi sorteada para ser aplicada para os candidatos, nos termos do art. 18 § 1º do Regulamento do Concurso. Porém, dada a pertinência da questão para fins de preparação para os concursos, o JusTutor decidiu mantê-la junto à prova original. As questões deste concurso que não estão marcadas com esta observação foram efetivamente aplicadas aos candidatos.

Resposta Nº 007038 por Ana B. Arins


De acordo com o art. 225, caput, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental, transindividual, imprescritível e indisponível. 

O parágrafo 4º do mesmo dispositivo versa sobre a responsabilização do infrator, nas esferas cível, administrativa e penal.

A responsabilidade civil ambiental é fundada na teoria do risco integral, dispensa a comprovação de dolo ou culpa e submete o infrator a restituição do meio ambiente lesado, dispensando o elemento subjetivo, além disso, a natureza da responsabilidade é real e não pessoal. 

Assim sendo, na apuração do uso irregular do fogo para ser responsabilizado, civilmente, basta a demonstraçaõ do dano na coisa (terra, noc aso concreto), independente da demonstração da ação. Se o dano está em determinada área, é o proprietário responsável.

Já responsabilidade administrativa e penal são de natureza objetiva, a primeira é sancionadora impondo advertência, multa, etc. Já a segunda, enseja o agente à responsabilização criminal.

Contudo, no caso do reestabelecimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado, fala-se na responsabilidade civil que, como dito, é real; ou seja, dispensado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Basta haver o dano, deve haver a responsabilização do proprietário, ainda que não seja ele o causador, isso em razão da natural real (propter rem), inclusive recentemente sumulada.

Sendo assim, não são aplicáveis as disposições citadas no caso de responsabilidade civil ambiental (Sumula 623).

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