Questão
TJ/PR - Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura - 2011
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 003981

Existindo conflito entre direitos fundamentais estabelecidos pelo Constituinte Originário, como devera ser solucionado? E se o conflito for entre direito fundamental criado pelo Constituinte Originário e direito fundamental estabelecido pelo Constituinte Derivado, como devera ser solucionado? A resposta devera ser motivada.

Resposta Nº 007131 por Ana


Os direitos fundamentais consagrados pela Carta Magna se revestem de caráter principiológico, pois permeiam todos os ramos do Direito (fenômeno da constitucionalização). Sendo de caráter essencial, é comum que ocorra a concomitância do exercício dos direitos fundamentais, como, por exemplo, em uma procissão religiosa, em que podemos vislumbrar o direito de locomoção, reunião e de crença. Ocorre que também é comum o conflito de direitos: quando dois ou mais direitos fundamentais estão sendo exercidos em posições antagônicas. Um exemplo recente seria a edição de biografias - por um lado, há o direito à liberdade de expressão; do outro, o direito à intimidade e vida privada. A doutrina e jurisprudência entendem que tal conflito deve ser resolvido através dos critérios da proporcionalidade e ponderação; diferentemente das regras, os princípios não se revolvem no tudo ou nada, mas sim são mandados de otimização. Não se fala no total afastamento de um direito/princípio, mas sim da sua utilização na maior medida possível, visando o bem comum. Indepedentemente de se tratar de um direito previsto pelo constituinte originário ou derivado, há que se analisar casuísticamente, no caso concreto, qual é a melhor ponderação. No ponto, não existe hierarquia entre direitos fundamentais criados pelo constituinte originário ou derivado.  Alexy ressalta que não se trata de decretar a invalidade de determinado princípio, mas sim aferir no caso concreto qual se reveste de maior peso diante das circunstâncias. Cumpre ressaltar que, no caso das biografias, o STF entendeu que não é possível a censura prévia; contudo, em caso de excessos, a reparação poderá se dar a posteriori: foi realizado um exercício de ponderação ao caso concreto.

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