Considere a situação fictícia a seguir.
Martha é portadora de grave doença renal crônica e hipertensão arterial devido a lúpus eritematoso sistêmico. Atualmente, devido a acidentes vasculares cerebrais, é hemiplégica e faz uso de cadeira de rodas, apresentando limitações na vida diária. No dia 18 de fevereiro de 2014, no final da manhã, Martha, em companhia de sua mãe, estava dentro de um coletivo da empresa Y Ltda., quando, no momento do seu desembarque ocorreu um acidente. Martha, como foi salientado acima, é cadeirante, tendo a necessidade de utilizar o elevador do veículo para fazer o desembarque do coletivo.
O mecanismo foi acionado pela cobradora do ônibus. Ao alcançar a metade da altura restante para chegar à calçada, o elevador parou de funcionar e, logo após, despencou subitamente, lançando Martha ao solo. Com a queda, ela bateu a cabeça no asfalto, obtendo perda momentânea da consciência, seguida de episódios de vômitos. Foi acionado, em seguida, o serviço de urgência SAMU e, imediatamente, foi conduzida ao Hospital para os devidos procedimentos médicos. No nosocômio, foram feitos diversos exames, como tomografia computadorizada de crânio, não revelando alterações além da doença de base (lúpus com acontecimento encefálico). Tais fatos, todos eles, certificados pelo Instituto Médico Legal. Esse acidente acarretou desdobramentos. Martha teve a necessidade de procurar um especialista para iniciar um tratamento de reabilitação, conforme laudo da Dra. Alves. Além disso, seu tratamento com a reumatologista, Dra. Rejane, tornou-se mais frequente, com quadro de convulsões e multitraumas, conforme receituário prescrito por essa médica. Ademais, Martha ficou traumatizada com esse evento, tendo ficado dois meses sem entrar em qualquer ônibus, com quadro de pânico. Evidentemente, tal fato acarretou limitação ao seu direito de ir e vir, que ficou agravado, por ela já possuir dificuldade de locomoção. Martha, acompanhada de sua mãe, procurou a Defensoria Pública para defesa de seus interesses.
Na qualidade de Defensor(a) Público(a), discorra sobre a existência de ação a ser proposta, e, em caso positivo, sobre seu(s) fundamento(s) jurídico(s) e pedido(s). Não acrescente fatos novos.
A ação a ser proposta na qualidade de Defensor Público seria indenizatória, objetivando a reparação dos danos morais e materiais sofridos em razão da queda ocorrida ao desembarcar do coletivo.
Há que se destacar a existência de relação de consumo entre as partes, onde de um lado a usuária do transporte coletivo aponta como destinatária final do serviço oferecido com habitualidade.
De acordo com os fatos, ocorreu defeito na prestação do serviço, aplicando-se ao caso a teoria do risco de empreendimento, conforme estabelece o art. 14 do CDC, devendo a empresa responder objetivamente, uma vez comprovada a conduta, o nexo de causalidade e o dano ocorrido, sendo desnecessária a comprovação de culpa.
Ademais, no contrato de transporte de passageiro está implícita a obrigação de resultado, devendo o transportador conduzir o passageiro incólume até o seu destino, sob pena de responder pelos danos ocorridos, nos termos do art. 735 do CC.
Desta forma, caberia à empresa de transporte de passageiros zelar pela segurança e adotar medidas a fim de se evitar o evento ocorrido, sendo certo que, consoante o disposto no art. 22 do CDC, a referida empresa violou o dever de fornecer o serviço adequado, eficiente e seguro, devendo ser compelida ao assim procederer a reparar os danos causados.
Por fim, de acordo com a fundamentação exposta e as consequências sofridas pelo referido acidente, pleitearia a condenação da ré ao ressarcimento de despesas médicas e demais gastos necessários ao tratamento, além da reparação de danos morais sofridos, este na forma do art. 5º, V, X da CF/88.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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