Questão
TJ/MS - 30º Concurso para Juiz Substituto - 2012
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 003960

Discorra fundamentadamente sobre a violação positiva do contrato, contemplando as concepções doutrinárias a respeito de seu conceito no Direito Brasileiro, bem como sua relação com os conceitos de mora e inadimplemento das obrigações.

Resposta Nº 007210 por Pedro Luis Lima Media: 10.00 de 1 Avaliação


Trata-se a violação positiva do contrato de situação na qual um contratante deixa de honrar com as obrigações assumidas, de forma intencional, em determinada relação jurídica, tendo em vista a possibilidade de lograr condição mais proveitosa decorrente deste inadimplemento.

A doutrina concebe a violação positiva do contrato como um expediente que viola a boa-fé objetiva, esta prevista no art. 422 do CC. Nesse diapasão, concebe-se que o subterfúgio, ora tratado, contraria o dever anexo de lealdade, ínsito às relações jurídicas reguladas pelo diploma normativo retrocitado.

A violação positiva do contrato pode enquadrar-se como um inadimplemento completo (art. 389 do CC), quando a prestação devida não mais interesse ao credor, ou pode configurar mora (art. 394), quando a despeito de a prestação não estar sendo cumprida no tempo, lugar e modo ajustados, ainda haja interesse do credor em seu adimplemento.

Como exemplo clássico de violação positiva do contrato, a doutrina trabalha o caso em que um famoso cantor de pagode, contratado como garoto propaganda de certa marca de cerveja, na vigência do contrato passou a fazer comerciais de um produto concorrente, a despeito da cláusula penal prevista. Nessa relação jurídica, foi ajustado que a multa seria custeada pela nova patrocinadora da propaganda. Percebe-se, deste exemplo, uma situação clara em que uma das partes do contrato, juntamente a terceiro, vislumbraram uma possibilidade mais benefíca, a si, decorrente da violação do contrato.

Práticas desse jaez podem e devem ser tuteladas pelo judiciário, mediante à tutela externa do crédito. Tal conformação dispensa aos contratantes lesados a devida reparação pelos atos ilícitos de má-fé praticados tanto pelo contratante da relação original quanto pelo terceiro interveniente no ato ilícito. A hipóteses como essas podem ser aplicadas as diretrizes dos arts. 186 e 927 do CC.

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