Questão
TJ/MS - 30º Concurso para Juiz Substituto - 2012
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 003956

Eduardo e Mônica são casados desde o ano 2000 e desde essa época estão tentando ter filhos, sem sucesso. Depois de inúmeras tentativas frustradas, inclusive com o auxílio de médicos especialistas, o casal resolveu optar pela adoção. Decidido a adotar uma criança, o casal buscou, então, a instituição "Casa da Vovó Anita", que cuida de crianças abandonadas e vítimas de maus-tratos. Depois de frequentar a instituição por algumas semanas, o casal acabou por se aproximar da criança Emanuele, uma menina de 2 anos. Levando em consideração que o período de convivência do casal com Emanuele foi insuficiente no sentido de criar laços de socioafetividade entre o casal e a menina, responda justificadamente a estas perguntas. a) No caso apresentado, é permitida a adoção? b) Quando uma pessoa deseja adotar, que providências deverá tomar? c) Uma criança abandonada ou vítima de maus-tratos pode ser adotada? Existe alguma condição sine qua non para sua adoção? d) Qual é o critério definido por lei para a seleção de adotantes e adotado?

Resposta Nº 007272 por jffo Media: 10.00 de 1 Avaliação


a) No caso em tela, Eduardo e Mônica não poderão adotar a criança sem a inscrição prévia no cadastro de adotantes, com submissão ao curso de pretendentes e preenchimento dos requisitos legais previstos no ECA. Em que pese não existir óbice em relação ao casal, visto que maiores de 18 anos e casados, a adoção direta sem cadastro não é permitida e dependerá do procedimento legal previsto no ECA.

b) O pretendente à adoção deverá requerer sua habilitação no cadastro conforme art. 197-A do ECA, sendo que ao final estarão inscritos para buscar a adoção. 

c) A criança poderá ser adotada desde que esgotados os meios para manutenção na família natural ou extensa, sendo que deverá a adoção contar com a anuência dos genitores ou dependerá da perda do poder familiar em procedimento judicial, com respeito ao contraditório e ampla defesa. A simples condição de criança abandonada ou vítima de maus tratos não autoriza a adoção, visto que a colocação em família substituta dependerá da perda do poder familiar pelos pais. A condição imprescindível é o esgotamento dos recurso para manutenção na família natural ou extensa.

d) A adoção será precedido de estágio de convivência e observar-se-á a ordem cronológica dos inscritos nos cadastros de adotantes e adotados (art. 50 c/c art. 197-E do ECA), com preferência ao cadastro local e, na falta, regional e nacional, sendo que os pretendentes que residem fora do Brasil somente serão consultados quando ausentes pretendentes residentes no Brasil.

Em relação aos adotados, deverão ser preferencialmente aqueles com perfil de difícil colocação, portadores de necessidades especiais, bem como grupo de irmãos serão preferecialmente mantidos juntos. 

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