De acordo com o que estabelece o Código Civil, os herdeiros podem renunciar ao seu quinhão hereditário, sendo tal ato, irrevogável, segundo referido diploma legal.
Nesses termos, considere a seguinte situação hipotética: Antônio, viúvo, vem a falecer deixando como herdeiros seus três únicos filhos, João, José e Maria, todos maiores e capazes. O espólio de Antônio compõe-se de três imóveis de idêntico valor, todos localizados em determinado Estado da Federação. Sendo devedor de José, por dívida contraída no passado, cujo valor atualizado corresponde ao valor do imóvel a que teria direito, João renuncia ao seu quinhão hereditário em favor de José que, por seu turno, expressamente, aceita. Diante da situação exposta, explique e justifique as consequências tributárias advindas da renúncia exercida por João em favor de José e da aceitação por parte de José.
Segundo dispõe o artigo 1.784, do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. No caso, falecido Antônio, os três imóveis, como um todo unitário, transmitiram-se aos três herdeiros. É possível que o herdeiro renuncie à herança, devendo-se observar, porém, que não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou termo (artigo 1.808), bem como que, na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve--se aos subsequentes.
Destarte, a renúncia se caracteriza apenas quando há recusa da herança em favor do próprio espólio, operando-se o rateio entre os demais herdeiros. Em outras palavras, não há que se falar em renúncia em favor de determinada pessoa, o que caracteriza doação, sendo hipótese de incidência de ITCMD. Nesse cenário, vale dizer, o ITCMD incidirá duas vezes: a primeira quando do ingresso da herança no patrimônio do herdeiro; e a segunda na transmissão a título gratuito.
No caso, João não efetuou verdadeira renúncia, mas doação a José, de modo que incidirá ITCMD na transmissão do imóvel para o patrimônio de João. Não obstante, deve-se observar que a transmissão de João para José foi feita a título oneroso, porquanto o imóvel foi dado em pagamento de dívida, de sorte que o negócio subsequente não foi propriamente doação, mas transmissão onerosa pelo pagamento, pelo que incidirá ITBI.
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SENTENÇA
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