Em 10 de abril de 2013, Paula adquiriu em uma loja de eletrodomésticos um secador de cabelos de última geração. Ao tentar utilizá-lo pela primeira vez, o aparelho explodiu, causando-lhe queimaduras severas na mão direita, que empunhava o secador. Em 10 de setembro de 2013, Paula propôs ação judicial em face de Dryhair S/A, fabricante do aparelho, postulando a reparação de danos extra patrimoniais. Em sua defesa, a fabricante invocou o transcurso do prazo decadencial de 90 dias para a reclamação de vícios de produtos duráveis.
Diante da situação descrita acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) A alegação de decadência é procedente?
B) Se as partes tivessem estabelecido no contrato de aquisição do produto um limite de R$ 30.000,00 para eventuais indenizações, tal cláusula seria válida no direito brasileiro?
A) O caso apresentado pela questão versa sobre relação de consumo, aplicando-se os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Não merece prosperar a alegação de decadência feita pela loja de eletrodomésticos, visto que não se trata de vício do produto, que demandaria a sua substituição, mas sim de fato do produto, cuja ação pode ser impetrada no prazo de 05 anos, conforme artigo 27 do CDC.
"Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
B) A estipulação de tal cláusula é vedada, sendo que seria nula de pleno direito. Com essa prática, o comerciante buscou claramente a limitação do direito do consumidor, sendo que sua proibição é prevista no CDC, nos artigos 25 e 51, I.
"Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores."
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;"
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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