Questão
PC/MG - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2011
Org.: PC/MG - Polícia Civil de Minas Gerais
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 001352

Estabeleça a distinção entre o desconhecimento da lei, o erro sobre a ilicitude do fato e as descriminantes putativas, indicando as respectivas conseqüências jurídico-penais.

Resposta Nº 001848 por arthur dos santos brito Media: 8.00 de 1 Avaliação


A falta de conhecimento sobre a ilicitude do fato nao se confunde com o desconhecimento da lei, também chamado de ignorantia legis. Em consonancia com nosso ordenamento jurídico, a ciencia sobre a existência da lei é presumida a partir do momento da sua publicação. Isso significa que ninguém pode se escusar de sua responsabilidade penal alegando o desconhecimento da lei. Advertimos, todavia, que este fato constitui uma circunstância atenuante da pena, nos termos do artigo 65, inciso II, do CP.

Enquanto o desconhecimento da lei recai sobre a própria ciencia da sua existência, o erro sobre a ilicitude se relaciona com o contéudo licito ou ilícito da lei. É nesse contexto que entra em cena o chamado erro de proibição, que consiste na falsa percepção da realidade que recai sobre a ilicitude do comportamento. Mister destacar, nesse ponto, que a falta de conhecimento sobre a ilicitude, por si só, nao conduz à irresponsabilidade penal, servindo apenas para reduzir a reprovabilidade da conduta, fazendo com que o agente tenha a sua pena diminuída. para que o agente fique isente de pena, deve restar demonstrado que ele, além de nao ter conhecimento da proibição, também nao tinha condições de adquirir este conhecimento, transformando-se em um erro inevitável, conforme exposo no artigo 21 do Código Penal.

Por derradeiro, as descriminantes putativas caracterizam-se nas situações em que o agente atuou pensando estar amparado por alguma causa justificante do crime. Em outras palavras, o agente, por equívoco, pensa estar atuando em legítima defesa , em estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, quando, na verdade, nao estava.

advirta-se, portanto, que em virtude do seu engano, o agente, nos termos do artigo 20, §1°, do CP, pode ficar isento de pena, desde que reste caracterizado que se trata de um erro escusável ou justificável. Contudo, em se tratando de um erro inescusável, embora o agente tenha agido com dolo, será responsabilidade pelo delio culposo, surgindo, assim, a chamada culpa imprópria.

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