Com o objetivo de aperfeiçoar a atividade administrativa, o secretário de Administração do estado da Bahia decidiu promover a capacitação de vinte servidores públicos em legislação de pessoal, por meio da participação no IV Seminário Internacional de Recursos Humanos, maior evento da área no Brasil, que contará com palestrantes de renome internacional e será realizado no período de 10 a 15 de julho de 2014 em SalvadorBA. A prestação dos serviços será feita mediante a contratação direta da empresa responsável pela organização do seminário, a RH Treinamentos, que presta, há vinte anos, serviços para diversos órgãos públicos nos âmbitos estadual e federal. O valor da contratação é de R$ 20.000,00, referentes ao valor das inscrições.
Feita a seleção dos servidores interessados e reunida a documentação necessária, o secretário determinou a instauração do devido processo administrativo e o seu envio à procuradoria administrativa da PGE/BA para o exame jurídico da possibilidade da contratação direta, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
Em face dessa situação hipotética, elabore, na qualidade de procurador estadual responsável pela análise do referido processo administrativo, parecer sobre o caso. Dispense o relatório e aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 possibilidade ou não de contratação direta, modalidade adequada ao caso e requisitos legais;
2 documentos/elementos/atos que devem instruir o processo administrativo quanto ao serviço;
3 documentos/elementos/atos que devem instruir o processo administrativo relacionados à empresa;
4 possibilidade ou não de realização de credenciamento;
5 obrigatoriedade ou não de instrumento de contrato;
6 necessidade ou não de publicação da ratificação da autoridade superior na imprensa oficial.
PROCESSO:
ORIGEM:
INTERESSADO: Secretário de Administração do Estado da Bahia
EMENTA: treinamento de pessoas. inexigibilidade configurada. instrumento de contrato dispensado. publicação. necessidade.
PARECER
I - RELATÓRIO - Dispensado.
II - ANÁLISE JURÍDICA
1 - possibilidade ou não de contratação direta, modalidade adequada ao caso e requisitos legais.
Em regra as contratações realizadas pela Adminstraão devem ser precididas de licitação (37, CF e 2º, 8.666/93). Contudo, existem excessões, dentre elas, estaá a de contratar serviços técnicos de natureza singular de notória especialização (25, II, 8.666/93).
Serviços ténicos para os fins dessa lei estão no artigo 13, e dentre eles está a prestação de serviços de treinamento e desenvolvimento de pessoal. A RH Treinamento conta com palestrante de renome internacional, presta serviços no âmbito estadual e federal a 20 anos, sendo, portando, notória a sua especialização e possível a contratação direta por inexigibilidade.
2 - documentos/elementos/atos que devem instruir o processo administrativo quanto ao serviço.
Os documentos a serem instruídos estão previstos na lei, como a razão da escolha, justificativa do preço e outros que entender pertinentes (26, parágrafo único, 8.666/93).
3 - documento/elementos/atos que devem instruir o processo administrativo relacionados à empresa.
Em relação à empresa, devem ser juntados no processo documentos que permita inferir que seu trabalho é essencial e o mais adequado à satisfação do contrato, como os estudos, experimentos, aparelhagem e outros (25, §1º, 8.666/93).
Além disso, deve apresentar relação de integrantes de seu corpo técnico que realizará pessoal e diretamente o serviço (13, §3º, 8.666/93).
4 - possibilidade ou não de realização de credenciamento
Tendo em vista que não há possibilidade de concorrência, por se tratar de inexigibilidade, é possível que se realize o credenciamento.
5 - Obrigatoriedade ou não do instrumento do contrato
Dado o valor do contrato (R$ 20.000,00), não há obrigatoriedade do instrumento do contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil (carta contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de serviço).
6 - necessidade ou não de publicação da ratificação autoridade superior na imprensa oficial.
No caso em análise, a publicação na imprensa oficial é condição de eficácia do ato, havendo necessidade de publicação por previsão legal (26, 8.666/93).
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que é possível a contratação por inexigibilidade, desde que devidamente justificado e instruído em processo administrativo, sendo dispensado o instrumento do contrato, mas não a publicação.
É o parecer.
Loca, data
Procurador do Estado
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SENTENÇA
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