Questão
DPE/MS - Concurso para Defensor Público do MS - 2014
Org.: DPE/MS - Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 001895

Sobre a revisão criminal, responda:


a) conceito;

b) natureza processual;

c) requisitos;

d) limites e efeitos.

Resposta Nº 003085 por Rodrigo Zeidan Braga


Inicialmente, acerca de seu conceito, traduz-se a revisão criminal como ação autônoma de impugnação que tem por objetivo a desconstituição da decisão judicial de caráter condenatório ou absolutória imprópria, após o seu trânsito em julgado, conforme expressa previsão do art.621 e seguintes do Código de Processo Penal. No tocante a natureza jurídica/processual, apesar de previsão expressa no Código de Processo Penal, a revisão criminal não tem natureza jurídica de recurso. Tem como requisitos taxativamente previstos no supracitado artigo do CPP, tais como: sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Quanto aos limites e efeitos, a revisão criminal pretende corrigir um erro in judicando ou error in procedendo, substituindo uma decisão por outra, e possibilita a absolvição do réu; anulação do processo; a simples modificação da pena ou alteração da classificação do crime (626, caput do CPP), e por ser um instrumento a favor do réu e das liberdades individuais nada impede que a sentença seja extra ou ultra petita em favor do réu, ou seja, menos gravosa. Como bem lembra Lopes Jr. (3468, 2012): “O único limite intransponível é o da vedação da reformatio in pejus, contido no parágrafo único do art. 626, de modo que em nenhuma hipótese poderá ser agravada a situação jurídica do autor.” Por fim, com recente aval  do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de execução antecipada da pena, tem-se que é perfeitamente cabível a revisão antes do trânsito em julgado da penal, pois após o julgamento da Apelação, na pendência de Recursos Especial e/ou Extraordinário manejados pela defesa, surgirem novas provas que apontem para a absolvição do indivíduo é cediço que faz-se necessário a revisão.

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