Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 000489

O professor Guilherme de Souza Nucci, ao tratar sobre as diferenças entre “conexão material” e “conexão processual”, assevera:


“Busca a doutrina distinguir a conexão material – inspirada em fundamentos encontrados no direito penal – da conexão instrumental – com base exclusivamente em fundamentos de ordem processual. (...). A conexão deve ser chamada de material ou substantiva, quando efetivamente tiver substrato penal, ou seja, quando, no caso concreto, puder provocar alguma consequência de ordem penal. No mais, ela será sempre instrumental – útil à colheita unificada da prova.” (Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5ª edição, revista, atualizada e ampliada, 2008, RT, p. 284).


Com foco no direito penal material, discorra sobre as hipóteses de conexão consequencial, conexão teleológica e conexão ocasional, exemplificando-as.

Resposta Nº 003310 por O Antagonista


Conexão, forma de modificação de competência, é tratada no Art. 76 do Código de Processo Civil. Ao lado da modalidade instrumental, útil à colheita de provas (Art. 76, III, CPP), o Código preve as hipóteses de conexão subastancial nos incisos I e II do dispositivo, as quais se passa a analisar.

Conexão ocasional se verifica entre duas ou mais infrações, praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Corre, por exemplo, quando diferentes pessoas, participando de manifestação de rua, passam a depredar lojas diversas, praticando crimes de dano.

Conexão teleológica ocorre quando determinada infração penal for praticada para facilitar ou ocultar as outras. Verfica-se, por exemplo, quando o agente mata o segurança para sequestrar o artista.

Já a conexão consequencial se verifica quando uma infração penal é cometida para conseguir impunidade ou vantagem em relação à outra. Ocorre, por exemplo, quando o réu amaça a testemunha para que está não diga o que sabe em juízo.

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