Questão
MP/RS - XLVII Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público do RS - 2014
Org.: MP/RS - Ministério Público do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000379

No contexto do fenômeno da judicialização dos direitos sociais, discorra sobre:


(a) sua eficácia, a partir do § 1º do art. 5º da Constituição Federal;


(b) a dimensão de direitos prestacionais, distinguindo “direitos derivados a prestações” da “exigência de prestações originárias”;


(c) o problema dos custos e a reserva do possível;


(d) critérios jurisprudenciais para solucionar casos que envolvem o acesso ao Poder Judiciário em matérias de efetivação de direitos sociais.

Resposta Nº 004800 por andregrajau


Os direitos sociais são prestações positivas impostas ao Estado, para concretizar os fundamentos e objetivos da república basileira, tornando-a mais justa e solidária, em prol da dignidadehumana.

Em sua maioria, estão previstos no tópico dos direitos fundamentais, embora estejam espalhados por todo o texto da Constituião. Assim, eles tem aplicação imediata e são dotados de eficácia, conforme o art. 5º, §1º, da Constituição. Não obstante, alguns direitos sociais são de eficácia limitada e outros detêm natureza programática, o que não retira toda a sua eficácia, pois não são promessas inconsequêntes.

Por serem direitos prestacionais, vinculados à noção de igualdade, são tidos como de segunda dimensão. A doutrina os divide em "direitos derivados a prestações" e "exigência de prestações originárias". Os primeiros são aqueles que não resultam imediatamente da Constituição, mas são aqueles que asseguram os direitos já previstos em lei ou políticas públicas. Por sua vez, os segundos são os que decorretem diretamente da Consituição.

A concretização desses direitos impõe pesado custo ao Estado e não rar ele alega a impossbilidade de concretizá-los por ofensa à "reserva do possível". Esse argumento tem como base a falta de recursos financeiros suficientes para financiar as imensas necessidades sociais.

A jurisprudência não têm admitido a mera alegação genérica, sem a comprovação objetiva da insuficiência de recursos. Também a afasta quando o Estado Visa meutralizar os direitos fundamentais ou quando se estar diante do mínimo existencial.

Assim, tanto o STF quanto o STJ entendem que é possível, em situações excepcionais, o judiciário impor a implementação de políticas públicas impostas pela Constituição, por não haver ofensa à separação de poderes, já que se estará apenas concretizando a decisão Constitucional, que eventualmente esteja inviabilizada por ato ilícito estatal.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: