Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito Ambiental
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 001622

a) Pode ser deferida medida liminar em Ação Civil Pública com o objetivo de exigir, para a continuidade das atividades da empresa, a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental? Justifique objetivamente.


b) A superveniência de legislação ambiental mais restritiva - que vede o exercício da atividade da empresa - pode ocasionar a revogação das licenças outrora concedidas, ainda que dentro de seu prazo de validade? Justifique objetivamente.

Resposta Nº 005103 por Ana Lúcia Todeschini Martinez Media: 10.00 de 1 Avaliação


É incabível a concessão de medida liminar em sede de Ação Civil Pública para exigir que sejam elaborados o estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório. Tais instrumentos de proteção ao meio ambiente, previstos no art. 225, parágrafo 1o, IV, da Constituição Federal, são elementos que devem ser elaborados antes do início das atividades que possuem alto potencial de degradação/poluição ao meio ambiente. Se a atividade já está em plena atividade, poderá ser realizada uma perícia para avaliar, no caso concreto, se aquela atividade está colocando em risco o meio ambiente. Foi o que decidiu o E. STJ em Recurso Especial com origem no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que discutia a realização de tais estudos em um empreendimento que já estava em funcionamento há décadas (represamento na Bacia do Rio Paranapanema entre as divisas dos Estados do Paraná e São Paulo, de uma usina hidrelétrica). Nesses autos, a Corte da Cidadania decidiu que a perícia poderia avaliar quais medidas poderiam ser tomadas para mitigar os prejuízos (obrigação de fazer etc), mas que tais estudos seriam incabíveis na hipótese.

A licença ambiental poderá ser revogada mesmo dentro de seu prazo de vigência, pois ela difere da licença prevista no Direito Administrativo. Com efeito, a natureza jurídica da licença ambiental é precária, não havendo direito adquirido contra o meio ambiente. Dessa forma, se houve alteração legislativa que tornou a proteção do meio ambiente mais ampla, ela deverá prevalecer, mesmo que isso signifique a imediata "cassação" da licença ambiental anteriormente concedida.

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