O estado de Roraima editou lei com o objetivo de regulamentar a ocupação, por sociedades empresárias, de espaços em logradouros públicos de determinada região, concedendo prazo para a regularização e a ocupação. O Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR), então, ajuizou ação civil pública contra o estado e várias sociedades comerciais, com vistas a impedir e reprimir a ocupação de áreas públicas da referida região. Em um dos vários pedidos, o MP/RR arguiu a inconstitucionalidade da referida lei.
A partir da situação hipotética apresentada e considerando o entendimento dos tribunais superiores, redija, de forma fundamentada, um texto dissertativo acerca do controle de constitucionalidade na ação civil pública em apreço. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública com fundamento em controle de constitucionalidade;
2 a legitimidade do MP/RR para propor a referida ação;
3 a competência jurisdicional para processar e julgar essa espécie de ação quanto à manifestação sobre a constitucionalidade da lei
A ação civil pública é destinada a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, listados exemplificativamente no art. 1º da Lei 7.347/85, cujos legitimados estão previstos no art. 5º do mesmo diploma legislativo.
Com efeito, a legitimidade do MP/RR para o ajuizamento de ação civil pública destinada a tutela e a ocupação do patrimônio público (lograudoros públicos) é irrefutável e deriva do art. 5º, I, da citada Lei 7347/85. Cuida-se, no caso, da tutela de um direito difuso (patrimônio público e probidade administrativa).
No caso em exame, a arguição de inconstitucionalidade da lei estadual constitui a causa de pedir (e não o pedido) da ação civil pública. Daí porque o seu objeto não se confunde com a ação direta de inconstitucionalidade (controle concentrado de constitucionalidade). Em outro sentido, a declaração de inconstitucionalidade da lei na ação civil pública é incidental e não integra o dispositivo, nem faz coisa julgada (material), razão pela qual a norma atacada não é extirpada do ordenamento jurídico com a procedência da ação civil pública. Assim, cuida-se de nítido controle difuso (ou incidental) de constitucionalidade, cujo exame compete a qualquer magistrado ou Tribunal (o último deverá observar a cláusula de reserva de plenário ao deliberar pela inconstitucionalidade da lei, por força do art. 97 da CRFB/88).
Em vista disso, a competência para processar e julgar a ação civil pública é, em regra, do Juízo de primeiro grau respectivo da Justiça Estadual, obedecidas as normas locais de organização judiciária, em função da matéria e do território.
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