Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000665

João e Alberto, este proprietário de grande área rural, firmaram escritura pública de compra e venda da área, mediante o pagamento parcelado do preço, vencendo a primeira parcela um mês após a assinatura da escritura e outras duas mensais e subsequentes.


Na escritura constou cláusula pela qual João, no prazo de três dias, indicaria a pessoa que deveria receber os direitos aquisitivos sobre a área, o que foi feito na pessoa de Oswaldo.


Após o pagamento da primeira parcela, as demais restaram inadimplidas.


Pede-se ao candidato que :


a- estabeleça justificadamente a natureza jurídica do negócio ajustado entre os contratantes;


b- informe quais as posições contratuais assumidas por João, Alberto e Oswaldo;


c- esclareça quem deve figurar nos polos ativo e passivo de uma eventual demanda para rescindir o negócio.

Resposta Nº 005183 por dd10


  1. A natureza jurídica é de contrato de pessoa a declarar. Os contratantes originários ficam responsável por indicar o terceiro que irá assumir as obrigações e direito do contrato. (art 467 CC).
  2. Nesse contrato as posições assumidas por JOÃO, ALBERTO E OSWALDO.  Este ultimo é o terceiro beneficiário que vem assumir a relação contratual, em favor de quem o contrato irá irradiar os efeitos, denominado electus, que sendo nomeado, aceita a indicação. Já ALBERTO é o contratante, denominada promitente, que assume compromisso de aceitar e reconhecer o amicus ou eligendo. Já JOÃO é denominada estipulante, isto é aquele que irá estipular o terceiro que se beneficiará com o contrato, assim pactua em seu favor a clausula de substituição.
  3. O polo ativo, como credor da divida é ALBERTO. Já como devedor será OSWALDO, o qual assumiu todas as obrigações da relação contratual estabelecida. Contudo será possível que seja exigido do devedor inicial se ficar comprovado a ausência de bens para que OSWALDO cumpra com a divida, ou seja sua insolvência, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação (art. 470 do CC).

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