Sob forte influência de grandes produtores rurais, numerosos parlamentares do Congresso Nacional se mobilizam para a edição de uma Emenda à Constituição, a fim de retirar do texto constitucional a referência à função social da propriedade. Como resposta, a sociedade civil começou uma campanha de coleta de assinaturas para deflagrar a edição, por iniciativa popular, de uma Emenda para tornar crime a manutenção de propriedades improdutivas.
Com base no fragmento acima, responda aos itens a seguir, fundamentadamente.
A) Um parlamentar tem iniciativa no processo legislativo de Emenda à Constituição? E a sociedade civil?
B) É possível a edição de Emenda com o conteúdo pretendido pelos produtores rurais?
a)Conforme texto insculpido na Constituição Federa, existe um rol de legitimados para deflagrar proposta de emenda constitucional, sendo que apenas 1 (um) parlamentar não é suficiente para preenchimento dos requisitos.
Segundo preceitua a CF/88, em seu artigo 60:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Sobre a sociedade civil, não há previsão constitucional de iniciativa de emenda, conforme texto citado anteriormente.
b) Não seria possível emenda constitucional com o fito de abolir a função da propriedade haja vista se tratar de matéria vedada pela própria Constituição, uma vez que o instituto da função social esta situado no rol do artigo 5º, concernente aos direitos e garantias fundamentais, e expressamente previsto como assunto vedado às emendas, segundo §4º, do art. 60, veja:
Art. 60.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
Desse modo, não se poderia abolir tal garantia, porquanto se trata de clausula pétrea e também limitação material. Salienta-se que a abolição é vedada pela Constituição Brasileira, não havendo impedimento, entretanto, para que haja disposição legislativa sobre o assunto, desde que o núcleo desses direitos seja preservado.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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