Questão
OAB - 16º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000134

Uma entidade de classe de servidores públicos ajuizou mandado de segurança coletivo contra decisão do Diretor Geral de um dado órgão público federal. Alegou que a decisão administrativa por ele proferida deixou de considerar direitos consolidados de uma das categorias que representa. O Diretor Geral informou ao seu advogado reconhecer que a questão sobre a existência ou não do direito em discussão envolvia grande complexidade jurídica. Esclareceu, ainda, que, apesar de alguns órgãos públicos aplicarem o direito almejado pelo impetrante, a maior parte não o reconhecia.


Diante do relato acima, responda aos itens a seguir.


A) No caso em questão, havendo dúvidas quanto à certeza em matéria de direito, é possível movimentar o Poder Judiciário pela via do mandado de segurança? Justifique.


B) A entidade de classe em questão possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo, ainda que a pretensão veiculada diga respeito a apenas uma parte da categoria que representa? Justifique.


Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.


Resposta Nº 005631 por Chuck Norris


a)  Sim. O mandado de segurança, remédio constitucional previsto na CF, é impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas data ou habeas corpus, em face ação ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público. O direito líquido e certo exigido para o manejo do writ se refere a matéria fática e não de direito, comprovado de plano, por meio de prova documental, manifesto na sua existência e apto a ser exercido no momento da sua impetração. O STF, por meio de súmula, esclarece que a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.

b)Sim. A entidade possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo mesmo que a pretensão veiculada diga respeito a apenas uma parte da categoria que representa. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por entidade de classe, organização sindical e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Quanto à legitimidade ativa, súmula do STF  entende que é cabível a impetração de mandado de segurança ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

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