Questão
TJ/DFT - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000368

Fernando agrediu fisicamente sua ex-companheira, Olga, causando-lhe lesões que resultaram na perda de vários dentes, além de uma pequena cicatriz no rosto. Ninguém presenciou o ocorrido, tendo a vítima registrado ocorrência policial a respeito dos fatos. Posteriormente, profundamente arrependido, Fernando custeou tratamento ortodôntico para a substituição dos dentes que Olga perdera. O casal reatou o relacionamento, e a vítima compareceu à delegacia para retratar a representação ofertada.


Em face dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma fundamentada, às seguintes indagações.


- Qual é a tipificação do crime praticado por Fernando?


- A retratação da representação pela vítima na delegacia de polícia obsta o prosseguimento da persecução penal? Caso a vítima não manifestasse intenção de retratar a representação, poderia o juiz, de ofício, determinar a designação de audiência de retratação?


- A palavra de Olga é suficiente para a condenação de Fernando?


- Caso Fernando seja condenado, é admissível a substituição da pena prevista para o crime por pena restritiva de direitos?

Resposta Nº 005678 por MARCOS HALAN MARINHO


          A Lei Maria da Penha que surgiu após parecer da Comissão Americana de Direitos Humanos, entender que o Brasil não estava cumprindo seu papel em  coibir episodios de violência domestica contra mulher. Esta lei procura através de mecanismos processuais diminuir os números de agreções, sendo cabível para o caso em tela. 

        Assim, diante da violência praticada que resultou na perda dos dentes de sua companheiro e a debilidade, deverá ser tipifica no crime de lesão corpal grave ( Art. 129, inc III do CP). Mesmo que seja reimplantado os dentes os tribunais superiores entendem que não afastar a qualificadora.

        Se no caso tivesse ocorrido crime de ação penal publica condicionada a representação, como no crime de ameaça, a retratação não poderia ocorrer na delegacia, devendo esta ser feita em audiência especifica marcada pelo juiz, que não poderá fazer- la de ofício. 

      Nestes tipos de delito a palavra da vítima tem muito valor, contudo como a infração deixou vestigios, torna-se obrigatória a perícia não suprindo a palavra da ofendida. 

     Assim, caso Fernando seja condenado pela infração, o STJ possui entedimento sumulado (588) que veda a aplicação de pena restritiva de direitos, inclusive a própria lei proibi a aplição de outros institutos despenalidadores (transação, acordo e etc).

          

 

      

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