Questão
TJ/AC - Concurso para Juiz Substituto - 2019
Org.: TJ/AC - Tribunal de Justiça do Acre
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 003914

Disserte sobre o tema – Imunidades Parlamentares: aspectos gerais e âmbito de aplicação, justificando todos os tópicos desta proposta:

a) Imunidades Parlamentares: conceituação; modalidades previstas pela Constituição Federal de 1988; hipóteses de sua incidência; e áreas por ela abrangidas.

b) Âmbito de Aplicação das Imunidades: diferença entre a imunidade parlamentar material dentro e fora do recinto parlamentar; e consequências de suas hipóteses (dentro e fora do parlamento).

OBS: No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e subitens, de acordo com a ordem proposta.

Resposta Nº 006895 por Verônica Rodrigues


A Constituição Federal de 1988 prevê a inviolabilidade parlamentar como prerrogativa conferida aos parlamentares para que se manifestem autônoma e livremente, sem coações, constrangimentos ou represálias, além de verem afastada de seus mandatos a incidência e possível responsabilização por fatos alheios ao exercício da função legislativa. A jurisprudência e doutrina dividem, com arrimo constitucional, as imunidades nas modalidades material e formal. Assim, os Deputados Federais e Senadores são invioláveis civil ou penalmente por qualquer de suas opiniões, palavras ou votos. Ademais, após a diplomação, somente poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos do processo deverão ser remetidos em 24 horas à Casa respectiva para que seus membros, por maioria absoluta dos votos, decidam sobre a prisão. Caso sejam presos por suposto crime cometido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva que, por iniciativa de partido político com representação na Casa, maioria dos votos e dentro de 45 dias do recebimento da denúncia pela Mesa, decida pela sustação do processo, suspendendo a prescrição até o fim do mandato. 

A Constituição Federal de 1988 consagra também a imunidade testemunhal, desobrigando Deputados Federais e Senadores a prestarem depoimentos ou declarações acerca de assuntos de seu conhecimento. Importa acrescentar que as imunidades previstas constitucionalmente a parlamentares federais estendem-se igualmente aos Deputados Estaduais. A Vereadores, no entanto, a inviolabilidade limita-se tão somente à modalidade material, desde que as manifestações guardem relação com o exercício do mandato e sejam proferidas dentro da circunscrição do Município. Ademais, as imunidades protegem os parlamentares de responsabilização nas áreas civil e penal. E, segundo mandamento constitucional, as imunidades subsistirão inclusive durante o Estado de Sítio, permitindo-se sua suspensão por manifestação favorável de dois terços dos membros da respectiva Casa, apenas nos casos de atos contrários à medida e executados fora do Congresso Nacional.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, as imunidades materiais subdividem-se segundo o caráter absoluto ou relativo. Assim, as manifestações de Deputados e Senadores são absolutamente invioláveis e insuscetíveis de responsabilização quando proferidas dentro do Congresso Nacional, independentemente do teor da declaração. Contudo, caso sejam expressas fora dos limites do Congresso Nacional, a natureza da imunidade material relativiza-se, forçando a que os discursos guardem necessária e direta relação com o exercício da atividade parlamentar. Caso a natureza relativa de tal imunidade não seja observada, os parlamentares poderão responder civil e penalmente, inclusive por danos morais, materiais ou à imagem dos eventualmente atingidos.

 

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