Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2017
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 003707

P.H.S, com 15 anos de idade, foi apreendido em flagrante no dia 10.05.2016, em razão da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo com emprego de arma de fogo. O Ministério Público ofereceu representação, sendo decretada a internação provisória do adolescente. No dia 20.06.2016, foi proferida sentença julgando procedente a representação e aplicando a P.H.S. medida socioeducativa de internação. Após as providências legais, P.H.S. deu início ao cumprimento da medida socioeducativa aplicada e no dia 07.03.2017 houve a substituição da medida socioeducativa de internação para a semiliberdade. No entretanto, P.H.S. foi novamente representado, desta vez em razão da prática de ato infracional equivalente ao crime de homicídio, o qual fora praticado no dia 05.04.2016. Em 21.03.2017 a representação foi julgada procedente e aplicada medida socioeducativa de internação.


Diante da situação apresentada, responda:

(i) quais são os posicionamentos doutrinários e a posição do Superior Tribunal de Justiça, sobre a possibilidade do Juízo do processo de conhecimento extinguir o processo referente ao ato infracional análogo ao crime de homicídio sem resolução de mérito?

(ii) como se processará a execução das medidas socioeducativas caso a representação oferecida em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio venha a ser julgada procedente e seja aplicada medida socioeducativa de internação?

Resposta Nº 007177 por thammy athayde


A questão trata de aplicaçao de medida socioeducativa a adolescente infrator, pois bem.

As medidas socioeducativas vem previstas no artigo 112 do ECA, as quais somente podem ser aplicadas ao adolescente, de modo que à criança deverá ser aplicada medida de proteção, tão somente.

A medida de internação tem previsao específica no artigos 121 e 122 do ECA, onde sao explicitados os parametros de aplicaçao, bem como o prazo máximo de sua duraçao, qual seja, 3 anos.

No caso em testilha, como o adolescente já tinha cumprido a medida de internaçao em decorrencia de sentença aplicada ao ato praticado em 10.05.2016, havendo, inclusive substituição da internaçao pode medida menos gravosa de semiliberdade, nao caberia a aplicacao de nova medida de internaçao em virtude de sentença proferida após a substtituiçao, decorrente do ato praticado em 05.04.2016, isto porque, o artigo 45, parágrafo 2 da lei SINASE, aduz expressamente que é vedado ao juiz aplicar nova medida mais gravosa, entendendo-se que o delito restou absorvido por aqueles aos quais foi aplicada a medida mais extrema. É também  o entendimento do STJ.

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