Considerando as três principais teorias e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 130.764 1 PARANÁ), explique em que consiste a teoria da interrupção do nexo causal ou a relação causal imediata para efeito de responsabilidade civil do Estado. Tal teoria resolve definitivamente a questão do nexo causal para efeito de responsabilidade do Estado? Essa teoria é aplicável à responsabilidade por dano ambiental? Justifique sua resposta.
Inicialmente, cumpre ressaltar que existem várias teorias a respeito da responsabilidade civil do Estado, as quais foram sendo desenvolvidas ao longo dos anos.
A teoria da irresponsabilidade civil do Estado era aplicada na época em que maioria dos Estados eram governados por monarcas. De acordo com tal teoria os governantes da monarquia não respondiam pelos seus atos e os danos por eles causados também não eram atribuídos ao Estado, pois havia uma total irresponsabilidade do Estado. Os prejuízos causados pelo Estado eram suportados pelo particular que sofreu o dano.
Já a teoria da responsabilidade subjetiva preconiza que o Estado responde pelos danos que causar aos particulares somente nos causos em que agir com dolo ou culpa. cabendo ao particular lesado o ônus de provar dolo ou culpa na conduta do agente público que representa do Estado.
Por sua vez, a teoria do risco administrativo prevê que o Estado responde pelos danos que causar a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, bastando que seja demonstrado nexo causal entre a conduta do agente público o dano sofrido pelo particular. Tal teoria só admite exceção em caso de culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito e força maior.
Já a teoria do Risco integral estabelece que o Estado responde pelos danos que causar a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, não cabendo qualquer espécie de exclusão da responsabilidade, mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito e força maior, como nos casos de danos nucleares, conforme previsto. art. 21, XXXIII, 'd', CF.
A teoria da interrupção do nexo causal, relacionada à responsabilidade civil do Estado preconiza que nos casos em que um dano seja causado a um particular, haverá exclusão da responsabilidade do Estado quando houver uma interrupção do nexo causal entre a conduta do agente público que representa o Estado o dano causado ao particular.
Não possível afirmar que tal teoria resolve definitivamente a questão do nexo causal para efeito de responsabilidade do Estado, pois casos há em que o Estado será responsabilizado ainda que não haja nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado, como nos casos de danos nucleares, conforme já apontado.
A teoria da interrupção do nexo causal, de acordo com parte da doutrina não é aplicada aos casos de responsabilidade por dano ambiental, pois tal responsabilidade é do tipo risco integral, consoante vasta jurisprudência dos tribunais superiores.
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