Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000500

Com respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a aplicação ou não do princípio da insignificância a ato infracional.


A exposição fundamentada da tese contrária ao entendimento adotado pelo STF será valorada.


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.

Resposta Nº 003776 por MLS Media: 5.00 de 2 Avaliações


O princípio da insignificância tem natureza jurídica de causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

Segundo entendimento consolidado no STF e STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão inexpressiva ao bem jurídico.

Vale ressaltar que tanto o STF quanto o STJ afastam a aplicação desse princípio em caso de cometimento reiterado de atos infracionais.

Por outro lado, considerando que adolescentes são pessoas em desenvolvimento, conforme art. 121, “caput”, da Lei nº 8.069/90, e que as medidas socioeducativas, segundo o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.594/12, têm como um de seus objetivos a responsabilização do infrator quanto às consequências de seus atos, aplicar o princípio da insignificância para afastar a responsabilidade do adolescente pode comprometer seu desenvolvimento ético e moral, na medida em que poderá ter a falsa impressão de impunidade, o que poderá estimulá-lo a praticar novos atos infracionais.

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1 Comentário


  • 16 de Julho de 2018 às 13:34 Antonio disse: 0

    A resposta não apresenta uma conclusão coerente. Começa falando que é aplicável o princípio da insignificância mas depois fala que a sua aplicação pode ser prejudicial. Não menciona se esse posicionamento é doutrinário nem se prevalece.

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