Considere a seguinte situação: Roberto, médico, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria/RS, adquiriu um veículo zero quilômetro junto a uma concessionária da marca "X" em março de 2010. O carro tinha prazo de garantia contratual de três anos. Passados seis anos da compra do automóvel, em junho de 2016, quando trafegava com o veículo em Porto Alegre/RS, este desligou na via, estando a 60Km/h (que era o limite legal), levando Roberto a realizar uma manobra brusca, e que o fez atingir um pedestre na calçada. Este pedestre sofreu lesões, ficando com cicatrizes no rosto. Acerca do acidente, Roberto também foi atingido com gravidade, ficando internado em hospital, muito embora tenha sobrevivido sem sequelas. O veículo precisou de consertos internos e externos. Sobre a manutenção do veículo, Roberto sempre realizou, junto à concessionária na qual havia adquirido o carro, todas as revisões indicadas pelo fabricante, cuja sede fica em Curitiba/PR. Submetido à análise técnica, ainda em 2016, foi constatado, sem sombra de dúvidas, que o carro havia sofrido uma pane geral, sendo identificados sérios problemas de fabricação, como projeto e montagem do carro. Sobre o caso, responda, fundamentadamente, as assertivas abaixo. A) Sobre o dano descrito, caso Roberto ingressasse em juízo para postular reparação por danos morais e materiais, poderia acionar a concessionária que lhe vendeu o carro, seja isoladamente ou em conjunto com o fabricante? B) Na eventual defesa judicial, o fornecedor demandado poderia sustentar decadência ou prescrição de eventual direito de Roberto à reparação dos danos indicados? C) Acerca do pedestre lesionado, este poderia se valer das normas do Código de Defesa do Consumidor para pleitear eventual indenização?
A) considerando o art. 13 do CDC, a concessionária não poderá ser acionada em conjunto com o fabricante, haja vista ser conhecido o fabricante. Desse modo, poderá acionar diretamente o agente que fabricou o veículo.
B) De acordo com o CDC quando o produto não atinge o fim a que se destina, apresenta vícios. Tais vícios são divididos entre aparente e ocuto. Com relação ao oculto, é aquele que se manifesta após certo período de tempo. No caso em tela, é caracterizado o vício oculto e poderá ser feita a reclamação, nos termos do art. 26 do CDC, visto que o critério adotado foi o da vida útil do bem e não o dagarantia. Assim, como o bem não atingiu a finalidade esperada, é plenamente possível ingressar com ação contra o fabricante, visto que o prazo para tal iniciou-se a partir da constatação do vício..
C) O pedestre atingido pode pleitear indenização com base no art. 17 do CDC, considerado como consumidor poe equipação ou bysantardt como definiu a doutrina a nomenclatura. É o tipo de consumidor que não participou diretamente no evento danoso, mas as consequ~encias da relação de consumo de terceiros refletiu-se em sua pessoa.
A candidata apresenta possui ótimo desenvolvimento na escrita e gramática.
A) Foi bastante objetiva quanto ao tema e mostrou que de fato conhece sobre o mesmo, no entanto, não fundamentou de forma correta, qual seja, art. 12, do CDC, bem como não mencionou a possibilidade de haver ou não litisconsórcio.
B) Houve ótima desenvolvimento e mostrou que o conhece, no entanto, ao fundamentar a questão observa-se que foi feita com base no art. 26 do CDC e não no art. 12, conforme a banca, o qual deixa claro que trata-se de defeito do produto, previsto no artigo 12 do CDC.
Ademais, a candidata não mencionou sobre a prescrição no caso tela, que não há incidência e, cujo prazo para a reivindicação de indenização por danos decorrentes desta situação inicia-se com o conhecimento do dano e de sua autoria. E o defeito do produto foi constatado só em 2016, prazo inicial.
Por fim, faltou o mais importante para o examinador, qual seja, afirmar ou negar diante da questão, o qual não foi feito pela candidata que discorreu muito bem, mas deixou de colocar a posição: sim ou não.
C) Perfeita a resposta da candidata, no entanto, falta falar mais sobre os tipos de consumidores existentes de forma objetiva como fez na questão.
Resumindo:
- não esquecer de colocar o posicionamento na resposta;
- fundamentar de forma correta;
- falar mais sobre o tema, classificação, tipos, etc, quando a banca pedir um só, pois eles fazem isso com o intuito de medir nosso conhecimento sobre o tema pedido mas de forma objetiva, como fez a candidata.
PARABÉNS Gabi!!!
A candidata apresenta possui ótimo desenvolvimento na escrita e gramática.
A) Foi bastante objetiva quanto ao tema e mostrou que de fato conhece sobre o mesmo, no entanto, não fundamentou de forma correta, qual seja, art. 12, do CDC, bem como não mencionou a possibilidade de haver ou não litisconsórcio.
B) Houve ótima desenvolvimento e mostrou que o conhece, no entanto, ao fundamentar a questão observa-se que foi feita com base no art. 26 do CDC e não no art. 12, conforme a banca, o qual deixa claro que trata-se de defeito do produto, previsto no artigo 12 do CDC.
Ademais, a candidata não mencionou sobre a prescrição no caso tela, que não há incidência e, cujo prazo para a reivindicação de indenização por danos decorrentes desta situação inicia-se com o conhecimento do dano e de sua autoria. E o defeito do produto foi constatado só em 2016, prazo inicial.
Por fim, faltou o mais importante para o examinador, qual seja, afirmar ou negar diante da questão, o qual não foi feito pela candidata que discorreu muito bem, mas deixou de colocar a posição: sim ou não.
C) Perfeita a resposta da candidata, no entanto, falta falar mais sobre os tipos de consumidores existentes de forma objetiva como fez na questão.
Resumindo:
- não esquecer de colocar o posicionamento na resposta;
- fundamentar de forma correta;
- falar mais sobre o tema, classificação, tipos, etc, quando a banca pedir um só, pois eles fazem isso com o intuito de medir nosso conhecimento sobre o tema pedido mas de forma objetiva, como fez a candidata.
PARABÉNS Gabi!!!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
18 de Abril de 2018 às 00:42 MARIANA JUSTEN disse: 0
Gabi, vc escreve super bem! É bem objetiva, vai direto ao ponto. É importante vc desenvolver melhor o conteúdo, fundamentar mais, para evitar perda de pontos por um assunto que vc domina.
A)Entendo que a fundamentação não ficou muito clara, pois você deveria, primeiramente, esclarecer que se tratava de responsabilidade pelo fato do produto(defeito no produto) e fundamentar com base no art.12 do CDC, inclusive explicando sobre a exclusão da responsabilidade do comerciante e ausência das causas excepcionais do art.13 do CDC. Ainda, deveria indicar de forma conclusiva que a concessionária não poderia ser acionada isoladamente nem em conjunto com o fabricante.
B)Corretamente vc indicou que não teria ocorrido decadência. Todavia, deveria mencionar que por tratar de defeito do produto e não vício, não seria o caso de decadência, mas sim de prescrição, pois há uma pretensão à reparação. Assim, seria aplicável o art.27 do CDC, por consequência, tendo em vista que defeito só foi constatado em 2016, não teria ocorrido a prescrição.
C) Quanto ao pedestre, por ser considerado consumidor equiparado (vítima do evento) tem direito a requerer a indenização, conforme vc bem indicou.