Decida, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a seguinte situação fática e discorra sobre o princípio aplicável ao caso:
João das Couves, com 16 anos e 10 meses de idade, evadido da escola, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Entretanto, o adolescente não foi apreendido à época dos fatos, nem por ocasião da decisão do Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que determinou a internação respectiva. Após o julgamento da apelação interposta pela Defensoria Pública, mantido o provimento judicial ordenatório da internação, foi expedido mandado de busca e apreensão do jovem-adulto, que então contava com 19 anos de idade, trabalhava meio período, cursava Direito na UNB, estava recém-casado e era pai de uma criança com 3 meses de idade.
Cumprido o mandado e lavrada a certidão respectiva, diante da nova situação fática narrada e comprovada nos autos, qual seria a decisão a ser proferida por Vossa Excelência como Juiz de Direito Substituto em exercício na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal?
Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.
O Estatuto da Criança e do Adolesecente, rompendo com o antigo paradigma do menor como objeto de proteção, passou a tratar a criança e o adolescente como sujeito dos direitos previstos na Constituição da República e, de modo especial, na Lei nº 8.069/90.
O presente caso traz hipótese em que a resposta estatal se mostrou tardia e incompatível com a realidade do sujeito afetado pela decisão judicial, qual seja o agora adulto João das Couves, que, rompendo com o modo de vida anterior, tornu-se esteio de família, integrado de modo positivo e ativo na sociedade.
Ciente dessa situação, o magistrado deverá se pautar pelos princípios norteadores da aplicação das medidas de proteção, estatuídos nos incisos do artigo 100 do ECA, notadamente, os princípios da proteção integral e prioritária, interesse superior da criança e do adolescente, intervenção precoce, intervenção mínima e proporcionalidade.
Quanto ao procedimento a ser adotado, considerando que João deverá demonstrar o seu estado de vida, deverá o juiz determinar estudo social, o qual deverá ser submetido ao Ministério Público e à defesa de João. Demonstrada a situação de modo formal, cabe ao juiz determinar a extinção da medida socioeducativa com base na aplicação analógica do artigo 46, II, da Lei nº 12.594/2012, haja vista a realização de sua finalidade.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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