Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000491

Responda, justificadamente, aos seguintes quesitos de Direito Constitucional.


a) Quais os princípios limitadores da autonomia dos Estados-membros na Federação brasileira?


b) Estabeleça a distinção entre Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção, quanto à Competência, objeto de controle e efeitos da decisão.


c) O que significa cognição aberta no controle concentrado de inconstitucionalidade?


Extensão máxima da resposta: 30 linhas

Resposta Nº 006109 por VVVVV


a) Os Estados-membros na Federação brasileira possuem autonomia financeira, administrativa, e organizacional, provenientes do poder constituinte decorrente, previsto no artigo 18 da Constituição Federal (CF).

Em vista de sua natureza derivada, o poder constituinte derivado possui certas limitações, que são informadas através de três princípios.

Os princípios sensíveis, que consistem em situações protetoras do núcleo essencial formador do Estado brasileiro, são expostos no artigo 34, inciso VII da CF e possibilita a intervenção federal, são eles: a forma republica, o sistema representativo, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal, a prestação de contas da administração, e aplicação mínima de recursos na área de saúde e educação.

Os princípios extensíveis, que consistem em limitações à União, previstos no texto constitucional e que por sua natureza são extensíveis aos outros entes da federação.

Por fim, os princípios estabelecidos, que se compõem em limitações diretas a todos os entes federativos, como acontece com as limitações ao poder de tributar.

b) A ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e o mandando de injunção possuem por objetivo a impugnação de omissões que importem em violação a direitos cívicos mínimos.

Apesar de possuírem objeto semelhante, diferente quanto à competência, que no caso da ADO é apenas competente o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme artigo 102, I, e 103 caput e §2º da CF, enquanto no caso do mandado de injunção (MI) dependerá da autoridade responsável pela omissão que impeça o exercício de direitos básicos, conforme artigo 5, Inciso LXXI da CF.

Ademais, a ADO terá por objeto normas constitucionais limitadas, que exijam para sua efetivação a atuação dos poderes da República, em regra, mas não somente, o legislativo. Por outro lado, o MI, terá por objeto a omissão de poder ou órgão quanto a norma reguladora, que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania.

Finalmente, os efeitos da ADO são sempre erga omnes e vinculantes conforme artigo 102 §2º da CF. De outra parte, os efeitos do MI serão em regra apenas entre as partes conforme artigo 9 da lei 13.300/2016.

c) A cognição aberta no controle concentrado de inconstitucionalidade, manifesta-se como a possibilidade de se decidir pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma por fundamentos diferentes dos apontados pelo autor da ação, situação acolhida pela jurisprudência do STF pelo nome de causa de pedir aberta.  

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