Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000491

Responda, justificadamente, aos seguintes quesitos de Direito Constitucional.


a) Quais os princípios limitadores da autonomia dos Estados-membros na Federação brasileira?


b) Estabeleça a distinção entre Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção, quanto à Competência, objeto de controle e efeitos da decisão.


c) O que significa cognição aberta no controle concentrado de inconstitucionalidade?


Extensão máxima da resposta: 30 linhas

Resposta Nº 007254 por Katniss concurseira


a) A federação brasileira é assimétrica, cooperativa e de segundo nível. Os estados membros, enquanto integrantes da federação, possuem autonomia para se auto-organizar administrativa, financeira e politicamente. Essa autonomia, contudo, esbarra em princípios constitucionais (art. 25), tais como os ditos sensíveis (art. 34, VII, CF/88), as normas de reprodução obrigatória e as normas já estabelecidas na própria constituição (estatuidas). 

b) A ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão é espécie de ação instrumental de controle concentrado/ em abstrato de omissões inconstitucionais. Deve ser ajuizada no STF ou nos Tribunais de Justiça. O objeto de controle é uma omissão legislativa e o efeito primordial da decisão é constituir em mora o legislador, fixando prazo para regulamentação de 30 dias, acaso a autoridade omissa seja administrativa (art. 103, §3º, CF/88). 

O mandado de injunção é um remédio constitucional utilizado quando a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à naionalidade, soberania e cidadania. Como é um instrumento de controle difuso, pode ser proposta perante qualquer juízo. O ofeito da decisão também é a declaração da mora legislativa, fixando-se prazo para a edição da norma e, em alguns casos, criando a própria norma (posição concretista intermediária). 

a) Significa que a causa de pedir é inespecífica. Uma vez provocado, o órgão julgador pode declarar a norma inconstitucional por outras razões além daquelas mencionadas pelo autor. 

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