Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.
O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados.
Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.
A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.
B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta?
Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a)A nulidade apresentada pelo Tribunal de Justiça tem natureza de absoluta, entendimento que se depreende do texto legal, nos artigos 564, inciso III, alínea i do Código de Processo Penal (CPP), que afirma a nulidade da falta de pelo menos 15 jurados para a constituição do Tribunal do Júri, e do artigo 572 do CPP, que afirma ser possível sanar determinadas nulidades que ocorrem no processo penal, não existindo previsão do mínimo de jurados presentes para constituição do júri.
b)No caso verifica-se que o Tribunal de Justiça reconheceu uma nulidade que desfavorece o julgamento do réu, Gustavo, uma vez que anulando o julgamento anterior, o réu poderá novamente ser acusado de crime cujo já houve absolvição, qual seja, o crime de homicídio.
Dessa forma, não tendo sido alegada pela acusação a nulidade, há violação da non reformatio in pejus, prevista no artigo 617 do CPP, não sendo correta da decisão do Tribunal de Justiça.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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