O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A partir dessa assertiva, responda fundamentadamente:
a) quais os parâmetros a serem considerados pelo juiz ao fixar alimentos?
b) quais as principais características dos alimentos avoengos?
c) na hipótese de alimentos devidos a menor, a obrigação cessa automaticamente quando ele alcança a maioridade civil?
d) em caso de alimentos fixados intuitu familiae, extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, haverá algum reflexo automático na verba alimentar devida?
a) Os parâmetros para a fixação dos alimentos que devem ser considerados pelo juiz são, de acordo com o art. 1694, §1° do CC/02: necessecidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Além do Código Civil, a doutrina civilista também propaga com a proeminência a existência destes dois parâmetros para nortear as decisões judiciais de alimentos.
b) No que concerne aos alimentos avoengos, ressalta-se seu caráter subsidiário e de complementariedade ao dever de alimentar dos pais, isto é, a obrigação alimentar dos avós somente é cabíbel quando os genitores do alimentando estão ausentes ou impossibilitados de cumprir com o dever alimentar, estando, ainda, esta obrigação condicionada a averiguação do binômio necessidade/possibilidade.
c) Os alimentos devidos a menor não cessam automaticamente quando ele alcança a maioridade civil, de acordo com a Sumula 358 do Superior Tribunal de Justiça que apregoa "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Noutras palavras, é preciso decisão judicial para cancelamento da pensão.
d) Sim, considerando que o obrigação de prestar alimentos é de natureza divisível, uma vez que restou extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, haverá também redução proporcional da prestação relativa ao beneficiário na quota global fixada. Noutras palavras, os Tribunais tem adotado a tese de que a obrigação alimentar ainda que arbitrada intuitu familiae, não perde seu carater de divisibilidade.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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