Questão
TJ/AL - Concurso para Juiz de Direito Substituo - 2015
Org.: TJ/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 002778

O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a remuneração de servidores públicos da União vinculados ao Poder Executivo. O projeto de lei foi aprovado com inserção de emenda parlamentar que criou gratificação aos mesmos servidores públicos, tendo a emenda previsto o respectivo valor e o imediato início de pagamento, aumentando, assim, as despesas previstas no projeto de lei original.


Embora o Presidente da República tenha vetado o projeto de lei na parte em que sofreu a emenda parlamentar , o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, tendo a lei federal sido promulgada. Entretanto, o Presidente da República editou decreto pelo qual regulamentou a lei aprovada, determinando que a administração pública deixasse de cumprir a lei no que tange ao pagamento de gratificação, o que fez com amparo em parecer do órgão jurídico competente, que considerou inconstitucional a norma federal fruto da emenda parlamentar.


Considerando essa situação , responda justificadamente:


a - há fundamentos jurídicos para que a lei federal seja considerada inconstitucional?


b - há fundamentos jurídicos:


b.1 - para amparar o decreto presidencial que determinou o não cumprimento da lei federal por motivo de inconstitucionalidade?


b.2 - para que se conclua ser vedado o Presidente da República determinar o não cumprimento da lei federal por motivo de inconstitucionalidade?


(Elabore sua resposta definitiva em até 40 linhas).



Resposta Nº 002658 por Aline Pereira


A) Sim. Há fundamentos para ser considerada inconstitucional a lei federal referida na questão. Isso porque, projeto de lei encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional não pode ser alvo de emenda que verse sobre aumento de despesa, conforme art. 63, I da CR/88, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Presidente da República. 

B1) Não. Antes da CR/88 apenas o Procurador Geral da República poderia propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que ensejava o cabimento de recusa pelos demais entes de cumprimento da lei inconstitucionalidade, por meio por exemplo de Decreto Legislativo. Entretanto, a CR/88 ampliou o rol de legitimados a propor a ADI (art. 103 da CR/88), incluindo inclusive o Presidente da Republica, o que possibilita a propositura da ação específica (regulada pela Lei 9868/99) de questionamento da inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal em face da Lei referida. 

B2) Sim. Havendo previsão legal de procedimento específico e eficaz para o questionamento de lei considerada inconstitucional, como é o caso do controle de constitucionalidade por meio ADI, agiu equivocadamente o Presidente da República. Ressalte-se que a doutrina admite apenas que o Prefeito regulamente o não cumprimento de lei considerada inconstitucional, tendo em vista que este não é legitimado ativo para a propositura da ADI, consoante art. 103 da CR/88. 

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