O presidente da República delegou competência ao advogado-geral da União para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade de demissão a servidores públicos federais. Em razão da repercussão negativa da medida entre as entidades representativas dos servidores, um grupo de vinte senadores apresentou proposta de emenda constitucional por meio da qual a nomeação e a exoneração do advogado-geral da União passaram a ficar condicionadas à aprovação prévia do Senado Federal, a exemplo do que ocorre com o procurador-geral da República.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
- É legítima a referida delegação de competência ao advogado-geral da União?
- A proposta de emenda constitucional apresentada obedeceu aos requisitos procedimentais e materiais previstos na Constituição Federal?
Prevê o art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal, que o Presidente da República pode delegar as atribuições dos incisos VI (organização e funcionamento da administração federal. quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, com possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos), XII (conceder indulto e comutar penas) e XXV (prover os cargos públicos federais na forma da lei) constantes no mesmo artigo. Apesar de não estar expresso na Constituição, entende o STF que se há competência para prover cargos públicos, a autoridade também possui competência para desprovê-los (e consequentemente demitir), sendo susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único). Ainda, importa lembrar que o AGU é equiparado (Lei 10.683/03) a Ministro de Estado.
A proposta de emenda a Constituição apresentada é formalmente inconstitucional, pois é necessário de um terço no mínimo dos Senadores, ou seja, 27 membros. Também é materialmente inconstitucional, porquanto fere a separação entre os poderes, uma vez que a AGU é órgão vinculado ao Executivo. Por fim, ressalta-se que, diferente das agências reguladoras, a AGU tem status de ministério e como tal deve ser tratada, daí que sua nomeação deve seguir o mesmo rito.
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