Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 012

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Enunciado Nº 000675

A ação penal pública é regida por determinados princípios, dentre eles o da obrigatoriedade, segundo o qual os órgãos persecutórios criminais não podem adotar quaisquer critérios políticos ou de utilidade social para decidir se oferecerão ou não a denúncia. Todavia, o legislador brasileiro trouxe ao longo dos anos diversas hipóteses que mitigaram o referido princípio, no que parte da doutrina passou a chamar de discricionariedade regrada. Ante o exposto, mencione brevemente as hipóteses nas quais o ordenamento jurídico pátrio traz exceções à obrigatoriedade da ação penal pública.

Resposta Nº 005269 por Lucas Motta


Antes de tratar das mitigações ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública convém definir tal princípio. Tal princípio vem para retirar da órbita da discricionariedade do órgão de acusação o oferecimento da peça acusatória. Porém, isso não significa a obrigatoriedade do MP em oferecer denúncia em todo e qualquer caso. O princípio da obrigatoriedade incide nos casos em que haja indícios de autoria e materialidade delitiva. Diante desses indícios, está obriado o MP a oferecer a denúncia. 

A primeira exceção está prevista no art. 4, § 4o, da lei 12.850/13, que dispõe que o MP poderá deixar de oferecer a denúncia ao sujeito que negociar colaboração premiada, desde que não seja o líder da organização e que seja o primeiro a prestar as informações.

Outra exceção está prevista no art. 76 da lei 9.099/96 que prevê o instituto da transação penal. Nesse caso, o MP propõe a aplicação imediata de pena restritiva de direitos que, se aceita pelo autor do fato, implicará no não oferecimento da denúncia.

Também nos crimes contra a ordem econômica, tipificadas na Lei nº 8.137/90 e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei nº 8.666/93 e os tipificados no art. 288 do Código Penal, a celebração de acordo de leniência determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. Ademais, cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes acima referidos.

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