Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000284

Clara recebeu dos cofres públicos estadual, durante três anos, os proventos do seu falecido marido, como se vivo estivesse. Constatada a irregularidade, Clara obrigou-se a ressarcir o erário através de descontos no pagamento de sua pensão, aderindo a um acordo escrito.


Posteriormente, Clara moveu ação de revisão de pensão, na qual surgiram dúvidas acerca de tal acordo, bem como do valor já liquidado. Houve determinação judicial para que o Secretário Estadual da Fazenda trouxesse aos autos tal documento. Foram prestadas informações pelo Secretário, acompanhadas de um demonstrativo contendo a quantificação do valor da dívida, o valor do benefício pago a Clara e os valores deduzidos mês a mês.


Como o documento do acordo não foi juntado aos autos pela Administração, Clara impetrou habeas data contra o Secretário Estadual da Fazenda, que restou julgado improcedente, com a condenação de Clara ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.


Responda fundamentadamente:


a) em que consiste o habeas data?

b) caso fosse julgador, também concluiria pela improcedência da ação?

c) são exigíveis custas e honorários advocatícios em habeas data?

Resposta Nº 003075 por francisca da conceicao


a) Habeas Datas é um processo que da acesso aos cidadãos todo o acesso a informações existentes sobre si  em bancos de dados em instituições publicas ou governamentais. Habeas Datas é considerada uma ação constitucional, com direito garantido para todo e qualquer cidadão. De maneira gratuita com intuito corretivo e preventivo (art.5º, inc.LXXII). Habeas datas  é regulamentado pela lei 9.507/97.

B)Sim. julgaria improcedente,pois   a via eleita não é adequada. Pois, o remédio não se presta a informações sobre documentos particulares (art. 7º, inc.III), incidindo no caso  o comando do art.485, inc. IV, NCPC.

  C) Segundo o art. 21 da lei 9.507, são gratuitos os procedimentos administrativos no que diz respeito ao habeas datas. Nada revelando quando tal situação seja uma demanda judicial.Entretanto, o artigo 5º, inc. LXXVII,da CF88 , é expresso em conceder a gratuidade em relação a habeas datas e habeas corpous. Ressalte-se que, há entendimentos jurisprudências,  de que é cabivel o pagamento de honorários advocáticios, tendo em vista que a  lei e na constituição só fala em custas e despesas. Por fim, se for considerado a ma fé da parte , pode ser cominada as penalidades legais. 

 

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