Questão
TJ/SP - 185º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2014
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000160

Acerca dos defeitos do negócio jurídico, quais seus conceitos, naturezas, afinidades, diferenças, modos (vícios do consentimento e vícios sociais) e consequências jurídicas?

Resposta Nº 006514 por maciel morais lima


Os vícios do negócio jurídico podem ser conceituados como anomalias ou flahas ocorridas no momento da formação da vontade ou na delaração do negócio, viciando o ato realizado.

São, via de regra, passíveis de anulação, podendo ainda, a depender do negocio realizado, ser causa de manutenção do negócio jurídico realizado, todavia, gerando o dever de indenizar a parte prejudicada.

A previsão dos vícios do negocio jurídico no Códigpo Civil atual encontra respaldo nos prncípios da probidade boa fé contratual, previstaosno artigo 422, bem ciomo o princípio da etidade, em dos princípios basilares do Codigo Civil de 2002.

Os Vícios estao divididos em dois grandes grupos,, quais sejam;os vícios de consentimento e os vícios sociais.

Os vícios de consentimento se caracterizam na vontade das partes, seja no momento da sua formação,seja nio miomento da sua manifestação e são causados pelo erro (art 138 e seguintes do CC), dolo (art 145 e seguintes do CC), coação (arts 151 e ss CC), estado de perigo ( art 156 do CC de 2002) e lesão (art 157 e ss do CC), situações que viciam a declaração de vontade da parte prejudicada, eis que esta se viu impedida de manifestar, de forma espontânea e de boa fé,  sua vontade ou maifestá-la de forma equivocada,maculando assim o negócio realizado. 

De outro lado, os vícios sociais contém a  declatação de vontade das partes envolvidas, todavia, a intenção declarada não corresponde a vontade real das partes. eis que, via de regra, são realizadaos visando prejudicar terceiros interessados.

São considerados vícios sociais a fraude contra credores (artigo 158 e seguintes do CC), onde a parte dispõe do sey patrimônia, de modo a ficar insolvente e prejudicar os seus credores, além da Simulação, onde as partes declaram vontede em determinado negócio, con2quanto nunca tiveram realmente a vonta de realizar o negocio jurídico declarado. 

Vale frisar que, ao contrário dos outros vícios do negócio jurídico que são anuláveis, a simulação é causa de nulidade do negócio jurídico, ressalvados sempre os direitos de terceiros de boa fé, nos termos do art 167 do Código Civil.

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