Questão
TJ/SP - 188º Concurso para Juiz Substituto - 2019
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 003970

Discorra sobre o Princípio da Insignificância, abordando os seguintes temas: a) Introdução, conceito, finalidade(s), natureza jurídica e princípio(s) conexo(s). b) Requisitos objetivos e subjetivos à luz da doutrina e/ou jurisprudência dominantes. c) (In)aplicabilidade ao ato infracional e à coisa julgada. d) Espécies de crimes que não admitem a aplicação do princípio, segundo a jurisprudência dominante (motivar).


Resposta Nº 007138 por Ana


O reconhecimento do princípio da insignificância exclui a tipicidade material do crime. É cediço que, para a incursão em um tipo penal, não basta averiguar a tipicidade formal (previsão do delito na legislação como fato criminoso), mas também há que se verificar a tipicidade material (lesividade da conduta a ponto de ferir o bem jurídico tutelado). O princípio da insignificância é conexo ao princípio da lesividade e da subsidiariedade. O Direito Penal não deve se ocupar de lesões inexpressivas, as quais devem ser relegadas a outras searas do Direito, vez que o Direito Penal é a última ratio. A jurisprudência do STJ elenca requisitos para sua aplicação: 1) a inexpressividade da lesão jurídica provocada; 2) a ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade da conduta; e 4) mínima ofensividade da conduta. Os Tribunais Superiores entendem que o princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, pois entender de forma contrária seria estabelecer distinção mais gravosa ao adolescente do que para o adulto. Noutro giro, a jurisprudência dominante entende inaplicável o reconhecimento do princípio da insignificância para os crimes contra a Administração Pública, inclusive com entendimento sumulado do STJ a respeito. Igualmente, vedada sua aplicação para crimes contra a mulher em ambiente doméstico. Parte da doutrina também entende que referido princípio seria inaplicável para agentes reincidentes, sob pena de estimular o cometimento de pequenos delitos ante a ausência de repreensão penal. Contudo, a reincidência, por si, só, não é causa de afastamento do aludido princípio, devendo ser o fato observado casuísticamente. Ainda, o princípio da insignificância pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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