Discorra sobre o Princípio da Insignificância, abordando os seguintes temas: a) Introdução, conceito, finalidade(s), natureza jurídica e princípio(s) conexo(s). b) Requisitos objetivos e subjetivos à luz da doutrina e/ou jurisprudência dominantes. c) (In)aplicabilidade ao ato infracional e à coisa julgada. d) Espécies de crimes que não admitem a aplicação do princípio, segundo a jurisprudência dominante (motivar).
Discorra sobre o Princípio da Insignificância, abordando os seguintes temas:
a) Introdução, conceito, finalidade(s), natureza jurídica e princípio(s) conexo(s).
O princípio da insignificância ou bagatela é uma construção jurisprudencial que visa afastar o Direito Penal de casos em que há mínima lesividade.
Sua finalidade é preservar a utilidade do Direito Penal, no sentido dele ser usado apenas nos casos em que realmente seja preciso, evitando que haja a criminalização de condutas ínfimes.
Sua natureza jurídica é para alguns como critério de aplicação da lei penal e para outros é visto como uma causa de exclusão de tipicidade.
Princípios conexsos são fragmentariedade (limita o alcance do Direito Penal), a intervenção mínima (o Direito Penal só intervem quando os outros ramos se mostrarem insuficientes) e a lesividade (necessidade de efetiva lesão a bem jurídico).
b) Requisitos objetivos e subjetivos à luz da doutrina e/ou jurisprudência dominantes.
Os requisitos objetivos são a minima ofensividade da conduta, a ausência da periculosidade da ação, a reduzida reprobabilidade da conduta e a inexpressividade da lesão jurídica.
Os requisitos subjetivos são a inexistência de maus antecedentes, a ausência de reincidencia específica, a primariedade do agente e o reduzido grau de reprobalidade.
c) (In)aplicabilidade ao ato infracional e à coisa julgada.
No ato infracional não é aplicável o princípio da insignifância para não incutir no menor a ideia de que a sua conduta não mereça qualquer repreensão.
O princípio da insignificância pode ser aplicado à coisa julgada, esse é o entendimento dos Tribunais podendo ser requerido por meio da revisão criminal.
d) Espécies de crimes que não admitem a aplicação do princípio, segundo a jurisprudência dominante (motivar).
A jurisprudência entende que alguns casos o princípio não é aplicado, como exemplo: crimes contra a administração pública, crimes hediondos, crimes contra a vida e delitos praticados com violência ou grave ameaça são exemplos frequentes de situações em que a insignificância não é reconhecida. A justificativa para a não aplicação do princípio se coaduna com a gravidade do delito que não coaduna com a ideia de irrelevancia ou bagatela.
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